Em Minas Gerais, é Lei
Suspensa a apreensão de veículos por falta de pagamento de impostos durante pandemia de Covid-19
15/07/2020A lei garante a circulação dos veículos livremente, enquanto durar o estado de calamidade pública pela Covid-19. A comprovação da propriedade deve ser feita com a apresentação do documento do ano anterior.