Voltar

Em Minas Gerais, é Lei

Suspensa a apreensão de veículos por falta de pagamento de impostos durante pandemia de Covid-19

15/07/2020

A lei garante a circulação dos veículos livremente, enquanto durar o estado de calamidade pública pela Covid-19. A comprovação da propriedade deve ser feita com a apresentação do documento do ano anterior.