Em Minas Gerais, é Lei
Consumidor pode optar por assistência técnica de sua preferência
16/01/2018Pela lei em vigor, o fornecedor não poderá impedir que o cliente escolha o serviço para fazer um eventual conserto no produto.
Pela lei em vigor, o fornecedor não poderá impedir que o cliente escolha o serviço para fazer um eventual conserto no produto.