PL PROJETO DE LEI 3556/2025
Projeto de Lei nº 3.556/2025
Dispõe sobre a obrigatoriedade do Poder Executivo convocar seus servidores públicos efetivos e convidar os servidores públicos contratados, anualmente, a realizar avaliações médica e odontológica, no mês de aniversário do servidor.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º – Fica o Poder Executivo obrigado a convocar seus servidores públicos efetivos e convidar os servidores públicos contratados, anualmente, a realizar avaliações médica e odontológica, no mês de aniversário do servidor.
Art. 2º – Para o fiel cumprimento desta lei, o Poder Executivo expedirá os regulamentos necessários para sua execução no prazo de até 90 dias da sua publicação.
Art. 3º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º – Revogam-se as disposições em contrário.
Sala das Reuniões, 25 de março de 2025.
Chiara Biondini (PP), vice-líder do Governo.
Justificação: O presente projeto de lei visa garantir aos servidores públicos do Poder Executivo que, no mês de seu aniversário, sejam alertados sobre a necessidade de realizarem exames médicos de maneira regular, com o objetivo de promover a saúde e prevenir doenças que possam comprometer seu bem-estar e capacidade de trabalho. A escolha do mês do aniversário do servidor público como marco para a realização dos exames, visa facilitar o acompanhamento do diário de saúde dos servidores, criando uma rotina anual para a realização de exames periódicos.
Todo ano, servidores efetivos da Assembleia Legislativa de Minas Gerais devem comparecer à Gerência-Geral de Saúde Ocupacional – GSO – e à Gerência de Prevenção e Acompanhamento Odontológico, para acompanhamento médico e dentário. Os servidores de recrutamento amplo são convidados a fazer, também anualmente, as avaliações periódicas de saúde.
Mas o que parece ser uma obrigação rotineira é, na verdade, uma oportunidade de pausar a correria do dia a dia para se concentrar no bem mais precioso que alguém pode ter: a própria saúde.
A cada aniversário, desejos de felicidade, saúde e longevidade, de familiares, amigos e colegas de trabalho, são recebidos pelo servidor. E aqui na Assembleia Legislativa, uma rotina acompanha a ocasião festiva: a necessidade de realizar os exames periódicos.
A comunicação prévia visa garantir que o servidor tenha tempo suficiente para organizar sua agenda e realizar os exames de forma adequada. Além disso, ao instituir a obrigatoriedade da realização dos exames, o projeto busca prevenir doenças ocupacionais e melhorar a qualidade de vida do servidor público.
Por todo o exposto, conto com o apoio dos nobres colegas para sua aprovação, na certeza da relevância e do impacto positivo da proposição.
– Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça e de Administração Pública para parecer, nos termos do art. 188, c/c o art. 102, do Regimento Interno.