PL PROJETO DE LEI 3516/2025
Projeto de Lei nº 3.516/2025
Dispõe sobre a suspensão do credenciamento de novas empresas credenciadas de vistoria (ECVs) no Estado de Minas Gerais por um período de 2 (dois) anos.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º – Fica suspenso, pelo prazo de 2 (dois) anos a partir da data de publicação desta lei, o credenciamento de novas Empresas Credenciadas de Vistoria (ECVs) para a realização de vistorias veiculares no Estado de Minas Gerais.
Art. 2º – A suspensão estabelecida nesta lei não afeta as empresas já credenciadas, que poderão continuar exercendo suas atividades conforme a legislação vigente.
Art. 3º – Findo o prazo de 2 (dois) anos, o Poder Executivo poderá reavaliar a necessidade de prorrogação da suspensão ou a implementação de novas regras para o credenciamento de ECVs no Estado.
Art. 4º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 19 de março de 2025.
Alencar da Silveira Jr. (PDT), 2º-secretário.
Justificação: O presente Projeto de Lei tem como objetivo estabelecer um período de suspensão no credenciamento de novas Empresas Credenciadas de Vistoria (ECVs) em Minas Gerais, a fim de permitir uma avaliação mais aprofundada sobre a atuação dessas empresas e os impactos para os proprietários de veículos e para o sistema de fiscalização estadual.
A medida busca coibir possíveis irregularidades, garantir a melhoria na qualidade dos serviços e assegurar que o processo de vistoria veicular seja conduzido de maneira mais transparente e eficiente. Além disso, a suspensão temporária possibilitará um maior controle estatal sobre o setor, promovendo ajustes necessários antes da liberação de novos credenciamentos.
Diante da relevância da matéria, contamos com o apoio dos nobres parlamentares para a aprovação deste projeto de lei.
– Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça e de Administração Pública para parecer, nos termos do art. 188, c/c o art. 102, do Regimento Interno.