PL PROJETO DE LEI 3472/2025
Projeto de Lei nº 3.472/2025
Declara de utilidade pública a Associação da Faculdade Aberta da Terceira Idade – Fati –, com sede no Município de Guaxupé.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º – Fica declarada de utilidade pública a Associação da Faculdade Aberta da Terceira Idade – Fati –, com sede no Município de Guaxupé.
Art. 2º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 12 de março de 2025.
Antonio Carlos Arantes (PL)
Justificação: Com sede no município de Guaxupé, a Associação da Faculdade Aberta da Terceira Idade – Fati – tem se consolidado ao longo dos anos como uma instituição de caráter socioassistencial, cultural e recreativo, se atentando a promoção do bem-estar e a inclusão das pessoas com 60 anos ou mais na comunidade local.
A missão da Fati Guaxupé é promover o desenvolvimento de atividades que visam amparar e integrar as pessoas da terceira idade.
Seus valores se voltam em alcançar um envelhecimento saudável, promover a autonomia dos idosos, além do fortalecimento de sociabilidades e a valorização dos vínculos familiares e comunitários dos participantes.
Os relatos dos que já passaram pela Fati Guaxupé demonstram a prioridade dada pela entidade a uma qualidade de vida superior para os idosos, alcançada através do estímulo de sua participação ativa na sociedade, garantindo que se sintam respeitados e capazes de contribuir com a sua rica experiência de vida.
As atividades oferecidas são diversificadas e cuidadosamente planejadas para atender às necessidades e ao potencial progresso dos idosos. Entre elas, destacam-se o artesanato, a literatura, a informática, as aulas de violão, o alongamento, a dança, o teatro e o canto coral.
Ao longo do ano, os participantes são incentivados a escreverem crônicas e relatos de suas vidas, culminando na publicação de um livro com suas histórias, fortalecendo o vínculo com a memória e a cultura local. Ademais, as ações pretendem combater o analfabetismo digital, ensinando desde o básico no computador até o uso de celulares, proporcionando a inclusão digital e o acesso à informação.
Essas atividades são oferecidas gratuitamente aos idosos da cidade e têm se mostrado uma excelente forma de promover a inclusão, a saúde e o bem-estar dessa faixa etária. Não há limite de participação, permitindo que cada idoso se inscreva em quantas oficinas desejar, de acordo com seus interesses e capacidades. O único critério é a capacidade de vagas em cada oficina, respeitando sempre o número máximo de integrantes para garantir a qualidade do ensino e o atendimento adequado a cada participante.
O reconhecimento como instituição de utilidade pública estadual proporcionará à Associação da Faculdade Aberta da Terceira Idade – Fati – o reconhecimento público de suas ações em prol da sociedade mineira, permitindo-lhe ampliar e aprimorar suas atividades, bem como fortalecer sua capacidade de contribuição para o bem-estar da comunidade.
– Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, para exame preliminar, e do Trabalho, para deliberação, nos termos do art. 188, c/c o art. 103, inciso I, do Regimento Interno.