PL PROJETO DE LEI 3369/2025
Projeto de Lei nº 3.369/2025
Dispõe sobre a vedação da exigência de valor mínimo para pedidos em plataformas digitais de entrega de produtos ou serviços no âmbito do Estado de Minas Gerais e dá outras providências.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º – Fica vedada a exigência de valor mínimo para a realização de pedidos em plataformas digitais de intermediação de entrega de alimentos, produtos e serviços no Estado de Minas Gerais, considerando-se essa prática abusiva nos termos do art. 39, inciso I, da Lei nº 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor).
Art. 2º – Para os fins desta lei, consideram-se plataformas digitais de intermediação de serviços de entrega aquelas que operam por meio de aplicativos, sites ou outros meios eletrônicos para conectar consumidores a fornecedores de alimentos, produtos e serviços.
Art. 3º – As plataformas digitais de entrega deverão garantir que os estabelecimentos cadastrados em sua base de fornecedores permitam aos consumidores realizar pedidos sem qualquer exigência de valor mínimo.
Art. 4º – O descumprimento do disposto nesta Lei sujeitará o infrator às sanções administrativas previstas no art. 56 da Lei nº 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor).
Art. 5º – O Procon municipal e/ou o Procon estadual serão responsáveis pela fiscalização e aplicação das penalidades previstas nesta lei.
Art. 6º – Fica a plataforma digital de entrega obrigada a prestar todas as informações em seus canais de venda de forma adequada e clara sobre todas as cobranças realizadas no ato da venda.
Art. 7º – Ficará resguardado o direito do entregador receber a taxa de entrega pelo transporte dos produtos ou serviços, independentemente do valor da compra.
Art. 8º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 20 de fevereiro de 2025.
Carol Caram (Avante), vice-líder do Bloco Avança Minas e responsável da Frente Parlamentar em Defesa da Advocacia.
Justificação: O presente projeto de lei tem como objetivo assegurar os direitos do consumidor, garantindo que todos os cidadãos possam utilizar os serviços das plataformas de entrega de produtos e serviços sem restrições econômicas abusivas.
A exigência de um valor mínimo para pedidos impõe barreiras injustificadas, especialmente para aqueles que necessitam de produtos em pequenas quantidades, mas são impedidos de adquiri-los devido a regras impostas pelas plataformas.
Além de proteger o consumidor, a medida fortalece a livre concorrência e promove um ambiente comercial mais equilibrado, evitando que pequenos comerciantes sejam prejudicados por práticas abusivas que favorecem apenas grandes estabelecimentos.
Ao estabelecer diretrizes claras e devidamente regulamentadas, o projeto busca garantir a viabilidade operacional das plataformas sem comprometer os direitos dos consumidores.
Ressalta-se que todos os direitos dos entregadores devem ser preservados, garantindo-se o devido valor recebido pela prestação de seus serviços.
Não se pode permitir que haja qualquer prejuízo para os trabalhadores que realizam as entregas.
Com isso, a proposta visa equilibrar interesses e assegurar um mercado mais justo e acessível, beneficiando toda a cadeia de consumo: consumidores, fornecedores e trabalhadores que prestam serviços remunerados na entrega ou distribuição de qualquer produto ou mercadoria de consumo.
– Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, de Defesa do Consumidor e de Desenvolvimento Econômico para parecer, nos termos do art. 188, c/c o art. 102, do Regimento Interno.