RQN REQUERIMENTO NUMERADO 7540/2024
Requerimento nº 7.540/2024
Excelentíssimo Senhor Presidente da Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais:
A Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, atendendo a requerimento deste deputado aprovado na 14ª Reunião Ordinária, realizada em 3/7/2024, solicita a V. Exa., nos termos da alínea “a” do inciso III do art. 103 do Regimento Interno, seja encaminhado à Prefeitura Municipal de Pirapetinga pedido de providências para que se abstenha de expedir licença ou autorização ambiental para obras e atividades efetiva ou potencialmente poluidoras enquanto não houver estruturação de órgão ambiental municipal, mediante a constituição de equipe técnica capacitada, composta por profissionais devidamente habilitados, integrantes de seu quadro de servidores ou compartilhados por força de instrumentos de cooperação, nos termos da Lei Complementar Federal nº 140, de 2011, e do art. 20 da Resolução Conama nº 237, de 1997, em quantidade suficiente para atender à demanda do município; para que seja feita a efetiva comprovação da existência de conselho municipal de meio ambiente, com atribuições estabelecidas em lei e regimento interno constituído, composto de forma paritária por membros oriundos do poder público e da sociedade civil, eleitos pelo mecanismo previsto em lei, em processo coordenado pelo município; e para que seja mantido sistema de informações ambientais e instituído, por meio de lei, fundo municipal do meio ambiente.
Sala das Reuniões, 3 de julho de 2024.
Tito Torres (PSD), presidente da Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável.
Justificação: Consta da Ação Civil Pública nº 5000501-11.2024.8.13.0511 que o Município de Pirapetinga está expedindo licenças ambientais para obras e atividades efetiva ou potencialmente poluidoras situadas em seu território sem contar com adequado sistema de gestão ambiental municipal, tal como preconizado no ordenamento jurídico.