RQN REQUERIMENTO NUMERADO 7302/2024
Requerimento nº 7.302/2024
Excelentíssimo Senhor Presidente da Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais:
A Comissão de Segurança Pública, atendendo a requerimento deste deputado aprovado na 31ª Reunião Extraordinária, realizada em 18/6/2024, solicita a V. Exa., nos termos da alínea “a” do inciso III do art. 103 do Regimento Interno, seja encaminhado à Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública – Sejusp – pedido de providências para adotar as medidas cabíveis visando a imediata proibição da entrada de cigarros nas unidades prisionais do Estado, a fim de, por um lado, dar cumprimento à Lei Federal nº 9.294, de 15 de julho de 1996, e à Lei nº 12.903, de 23 de junho de 1998, as quais tratam sobre medidas de combate ao tabagismo, inclusive nas repartições públicas, e, por outro lado, de resguardar a saúde e a segurança de servidores do sistema prisional, de familiares de indivíduos privados de liberdade e desses próprios indivíduos, considerando os notórios prejuízos à saúde humana decorrentes do consumo ativo e passivo das substâncias componentes dos cigarros, as quais estão associadas a doenças crônicas e a outras enfermidades, a exemplo da tuberculose, das infecções respiratórias e dos cânceres de orofaringe e pulmão, e o risco de incêndio como consequência da entrada, nas referidas unidades, de fósforos, isqueiros ou qualquer outro artefato utilizado para acender os cigarros.
Por oportuno, informa que este requerimento é decorrente da 30ª Reunião Extraordinária desta comissão, realizada em 12/6/2024, que teve por finalidade debater a ocorrência registrada no âmbito do Presídio Inspetor José Martinho Drumond, em Ribeirão das Neves, onde foi constatado o recebimento de encomendas enviadas por familiares a detentos, contendo maços de cigarros de origem duvidosa.
Sala das Reuniões, 18 de junho de 2024.
Sargento Rodrigues (PL), presidente da Comissão de Segurança Pública.