PLC PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR 58/2024
Projeto de Lei Complementar nº 58/2024
Dispõe sobre o abono de ponto para os servidores públicos civis e militares do Estado que comparecerem à avaliação completa e periódica de saúde e saúde bucal.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º – Serão consideradas justificadas, para efeito de abono do ponto, as ausências do servidor e do militar ao trabalho, decorrentes do comparecimento à avaliação completa e periódica de saúde e saúde bucal.
Art. 2º – A avaliação a que se refere esta Lei será anual e, de preferência, no mês do aniversário do servidor e do militar.
Art. 3º – O abono do ponto será concedido mediante apresentação de comprovante de comparecimento no qual conste o nome do servidor ou do militar.
Parágrafo único – O comprovante de que trata o caput deste artigo só poderá ser utilizado no mês do comparecimento à consulta, limitado ao número de horas correspondente à jornada diária de trabalho do servidor e do militar.
Art. 4º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 25 de novembro de 2024.
Sargento Rodrigues (PL), presidente da Comissão de Segurança Pública.
Justificação: Sabemos que realizar exames com certa periodicidade, como os checkups por exemplo, são de vital importância para detectar problemas de saúde e traçar estratégias de tratamento ou prevenção. Neste sentido, o presente projeto de lei complementar propõe regras relativas ao abono de ponto para os servidores públicos civis e militares do Estado que comparecerem à avaliação completa e periódica de saúde e saúde bucal. Desta forma, conto com o apoio dos pares para a sua aprovação.
– Publicado, vai o projeto à Comissão de Justiça, de Administração Pública e de Fiscalização Financeira para parecer, nos termos do art. 192, c/c o art. 102, do Regimento Interno.