RQN REQUERIMENTO NUMERADO 5740/2024
Requerimento nº 5.740/2024
Excelentíssimo Senhor Presidente da Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais:
A Comissão de Educação, Ciência e Tecnologia, atendendo a requerimento desta deputada aprovado na 2ª Reunião Ordinária, realizada em 21/2/2024, solicita a V. Exa., nos termos da alínea “a” do inciso III do art. 103 do Regimento Interno, seja encaminhado à Secretaria Municipal de Educação de Carvalhos pedido de providências para que seja garantido aos professores da educação básica do município o cumprimento do 1/3 de jornada de atividades extraclasse, conforme determina o art. 1º da Lei Municipal nº 1.292, de 2017, principalmente no que se refere à opção do professor de cumprir as 4 horas semanais em local de livre escolha.
Sala das Reuniões, 21 de fevereiro de 2024.
Beatriz Cerqueira, presidenta da Comissão de Educação, Ciência e Tecnologia (PT).
Justificação: Conforme relatos recebidos pelo nosso mandato, servidores da rede municipal de Carvalhos-MG estão inconformados com a determinação da Secretaria Municipal de Educação, que vem distribuindo a jornada extraclasse no município de maneira a impedir que o professor possa se retirar do ambiente escolar, nas 4 horas semanais que devem ser cumpridas em local de livre escolha do professor, com base no inciso III, do art. 1º, da Lei nº 1.297, de 2017. A legislação é expressa ao determinar o direito de escolha do professor e da professora. Nesse sentido, qualquer ato administrativo que impeça o professor de optar contraria a legislação municipal e deve ser tornado nulo. Ademais, os argumentos utilizados para motivar o ato, constantes no Ofício nº 006/2024, anexo, assinado pela secretária de educação, Laudelina de Andrade Nogueira não procedem.