PRE PROJETO DE RESOLUÇÃO 53/2024
Projeto de Resolução nº 53/2024
Susta os efeitos do Decreto nº 48.886, de 28 de agosto de 2024, que dispõe sobre a limitação do crescimento anual das despesas primárias do Estado em decorrência de sua adesão ao Regime de Recuperação Fiscal, nos termos do inciso V do § 1º do art. 2º da Lei Complementar Federal nº 159, de 19 de maio de 2017.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais aprova:
Art. 1º – Ficam sustados os efeitos do Decreto nº 48.886, de 28 de agosto de 2024, que dispõe sobre a limitação do crescimento anual das despesas primárias do Estado em decorrência de sua adesão ao Regime de Recuperação Fiscal, nos termos do inciso V do § 1º do art. 2º da Lei Complementar Federal nº 159, de 19 de maio de 2017.
Art. 2º – Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 29 de agosto de 2024.
Sargento Rodrigues (PL), presidente da Comissão de Segurança Pública.
Justificação: O Decreto nº 48.886, de 28 de agosto de 2024, dispõe sobre a limitação do crescimento anual das despesas primárias do Estado em decorrência de sua adesão ao Regime de Recuperação Fiscal, nos termos do inciso V do § 1º do art. 2º da Lei Complementar Federal nº 159, de 19 de maio de 2017.
Contudo, o referido diploma fere o princípio fundamental da separação dos Poderes do nosso Estado Democrático de Direito, que pressupõe a independência e a harmonia entre os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário. A observância desse princípio traz a legitimidade do exercício do Poder. Assim, evita-se o abuso e a tirania.
O art. 159 da Constituição do Estado determina que a matéria contida no decreto seja veiculada por meio de lei complementar, legitimamente discutida e votada no Poder Legislativo, por meio dos representantes eleitos pelo povo. O decreto em comento viola princípios constitucionais e vulnera o Estado Democrático de Direito.
Por essas razões, contamos com o apoio dos nobres pares para aprovação desta proposição.