PRE PROJETO DE RESOLUÇÃO 51/2024
Projeto de Resolução nº 51/2024
Susta os efeitos do Decreto nº 48.886, de 28 de agosto de 2024, que dispõe sobre a limitação do crescimento anual das despesas primárias do Estado em decorrência de sua adesão ao Regime de Recuperação Fiscal, nos termos do inciso V do § 1º do art. 2º da Lei Complementar Federal nº 159, de 19 de maio de 2017.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais aprova:
Art. 1º – Ficam sustados os efeitos do Decreto nº 48.886, de 28 de agosto de 2024, que dispõe sobre a limitação do crescimento anual das despesas primárias do Estado em decorrência de sua adesão ao Regime de Recuperação Fiscal, nos termos do inciso V do § 1º do art. 2º da Lei Complementar Federal nº 159, de 19 de maio de 2017.
Art. 2º – Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 28 de agosto de 2024.
Lohanna (PV), vice-líder do Bloco Democracia e Luta – Andréia de Jesus (PT) – Beatriz Cerqueira (PT) – Bella Gonçalves (Psol) – Betão (PT) – Doutor Jean Freire (PT) – Leninha (PT) – Professor Cleiton (PV) – Ricardo Campos (PT).
Justificação: Foi publicado o Decreto nº 48.886, de 28 de agosto de 2024, que dispõe sobre a limitação do crescimento anual das despesas primárias do Estado em decorrência de sua adesão ao Regime de Recuperação Fiscal, nos termos do inciso V do § 1º do art. 2º da Lei Complementar Federal nº 159, de 19 de maio de 2017. Entretanto, insta observar que tais regras e mecanismos de limitação do crescimento das despesas, pelo seu conteúdo, devem tramitar sob a forma de projeto de lei complementar, em atendimento ao disposto no art. 159 da Constituição do Estado.
– Publicado, vai o projeto à Comissão de Justiça e de Fiscalização Financeira para parecer, nos termos do art. 195, c/c o art. 102, do Regimento Interno.