PEC PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO 46/2024
Proposta de Emenda à Constituição nº 46/2024
Acrescenta § 5º ao art. 62 da Constituição Estadual.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais aprova:
Art. 1º – Fica acrescentado o seguinte § 5º ao art. 62 da Constituição Estadual:
“Art. 62 – (…)
§ 5º – A competência prevista no inciso XXXI do caput deste artigo confere à Assembleia Legislativa fiscalizar as atividades e atos normativos das Agências Reguladoras Estaduais, possibilitando o encaminhamento de eventuais condutas ilícitas dolosas por ação ou omissão das agências ao Ministério Público, à Advocacia-Geral do Estado e ao Tribunal de Contas do Estado para que promovam, conforme suas competências, a responsabilidade administrativa, civil ou criminal dos infratores.”.
Art. 2º – Esta emenda à Constituição entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 6 de novembro de 2024.
Maria Clara Marra (PSDB), vice-líder do Bloco Avança Minas, responsável da Frente Parlamentar pela Integração do Transporte Multimodal em Minas Gerais, vice-líder da Bancada Feminina, responsável da Frente Parlamentar para Acompanhamento e Fiscalização das Concessões do Estado de Minas Gerais, vice-presidente da Comissão de Transporte, Comunicação e Obras Públicas e responsável da Frente Parlamentar de Apoio à Criação da Agência Reguladora do Setor de Transportes de Minas Gerais – Rodrigo Lopes (União), responsável da Frente Parlamentar pela Integração do Transporte Multimodal em Minas Gerais – Adriano Alvarenga (PP) – Andréia de Jesus (PT) – Antonio Carlos Arantes (PL) – Bella Gonçalves (Psol) – Betão (PT) – Betinho Pinto Coelho (PV) – Bosco (Cidadania) – Cassio Soares (PSD) – Celinho Sintrocel (PCdoB) – Charles Santos (Republicanos) – Coronel Henrique (PL) – Cristiano Silveira (PT) – Doorgal Andrada (PRD) – Doutor Paulo (PRD) – Duarte Bechir (PSD) – Eduardo Azevedo (PL) – Enes Cândido (Republicanos) – Fábio Avelar (Avante) – Gil Pereira (PSD) – Grego da Fundação (PMN) – Hely Tarqüínio (PV) – João Junior (PMN) – Leleco Pimentel (PT) – Leninha (PT) – Lohanna (PV) – Lucas Lasmar (Rede) – Luizinho (PT) – Marli Ribeiro (PL) – Oscar Teixeira (PP) – Professor Cleiton (PV) – Raul Belém (Cidadania) – Ricardo Campos (PT) – Sargento Rodrigues (PL) – Thiago Cota (PDT) – Tito Torres (PSD) – Ulysses Gomes (PT) – Vitório Júnior (PP) – Zé Guilherme (PP).
Justificação: A presente Proposta de Emenda à Constituição – PEC – visa reforçar o papel fiscalizatório da Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais – ALMG – sobre as Agências Reguladoras Estaduais, assegurando o controle sobre atividades e atos normativos dessas entidades. A inclusão do § 5º ao art. 62 da Constituição Estadual responde à necessidade de garantir maior transparência e accountability na gestão de serviços públicos essenciais e de atividades econômicas de impacto direto na vida da população.
As Agências Reguladoras Estaduais exercem papel fundamental ao regular setores estratégicos como o transporte e saneamento. Tais setores, por lidarem com serviços de alto impacto social, devem ser geridos de forma eficiente, transparente e isenta de irregularidades. A independência conferida às agências reguladoras se justifica por sua expertise técnica e por um suposto distanciamento das pressões políticas, o que permite a elas a formulação e implementação de políticas setoriais com maior precisão técnica. No entanto, essa autonomia também exige mecanismos robustos de controle e fiscalização para evitar eventuais abusos de poder, desvios de finalidade e condutas lesivas ao interesse público.
Atualmente, a fiscalização exercida pela ALMG sobre as agências reguladoras estaduais é limitada, não havendo instrumentos legais que permitam uma ação direta em caso de identificação de condutas dolosas ilícitas. Dessa forma, a introdução do § 5º ao art. 62 permitirá que a Assembleia Legislativa adote um papel proativo no monitoramento e fiscalização das agências reguladoras, possibilitando o encaminhamento de eventuais condutas ilícitas dolosas – sejam elas ações ou omissões – ao Ministério Público, à Advocacia-Geral do Estado e ao Tribunal de Contas do Estado, órgãos competentes para apuração e responsabilização nas esferas administrativa, civil ou criminal.
Essa proposta se alinha ao princípio da moralidade administrativa, expresso no caput do art. 37 da Constituição Federal e reproduzido na Constituição Estadual, que determina que a administração pública deve se pautar pela ética, probidade e transparência. A fiscalização pela ALMG permitirá identificar falhas e práticas que possam ferir esses princípios e proteger os direitos dos cidadãos, mitigando impactos negativos e prevenindo a perpetuação de práticas irregulares ou lesivas.
Portanto, a aprovação desta PEC representa um avanço no fortalecimento do controle institucional e democrático sobre as atividades das Agências Reguladoras Estaduais, ampliando a capacidade da Assembleia Legislativa de Minas Gerais em promover uma governança pública pautada pela legalidade e pelo interesse público.
Diante do exposto, solicitamos o apoio dos nobres pares para a aprovação da presente proposição.
– Publicada, vai a proposta à Comissão de Justiça e à Comissão Especial para parecer, nos termos do art. 201 do Regimento Interno.