PL PROJETO DE LEI 3214/2024
Projeto de Lei nº 3.214/2024
Veda a incidência do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) sobre o repasse aos beneficiários de valores e direitos relativos ao Plano Vida Gerador de Benefício Livre (VGBL) e ao Plano Gerador de Benefício Livre (PGBL) na hipótese de morte do titular do plano.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º – Esta lei veda a incidência do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) sobre o repasse aos beneficiários de valores e direitos relativos ao Plano Vida Gerador de Benefício Livre (VGBL) e ao Plano Gerador de Benefício Livre (PGBL), na hipótese de morte do titular do plano.
Art. 2º – Para os fins desta Lei, considera-se:
I – Plano Vida Gerador de Benefício Livre (VGBL): plano de caracterização previdenciária em que o capital acumulado é destinado aos beneficiários indicados pelo titular do plano;
II – Plano Gerador de Benefício Livre (PGBL): plano previdenciário voltado à acumulação de recursos para futura concessão de benefícios, cujo saldo também pode ser destinado aos beneficiários indicados pelo titular do plano.
Art. 3º – A vedação prevista nesta Lei aplica-se exclusivamente às situações em que os valores e direitos relativos ao VGBL e ao PGBL sejam transferidos diretamente aos beneficiários designados, sem integrarem o inventário ou a herança do titular falecido.
Art. 4º – Esta lei não altera a incidência de outros tributos eventualmente aplicáveis aos valores relativos ao VGBL e ao PGBL, nos termos da legislação vigente.
Art. 5º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 20 de dezembro de 2024.
Lucas Lasmar (Rede), vice-líder do Bloco Democracia e Luta.
Justificação: O presente projeto de lei busca assegurar maior segurança jurídica e tratamento isonômico aos planos de previdência complementar, em especial o VGBL e o PGBL, no que tange à sua transmissão aos beneficiários em decorrência do falecimento do titular. Esses instrumentos possuem natureza distinta da herança tradicional, uma vez que os valores são destinados diretamente aos beneficiários indicados, além de já terem sido submetidos a tributação prévia, seja na fase de acumulação ou de resgate.
A medida visa alinhar-se ao entendimento jurisprudencial de que os valores pagos a beneficiários nesses casos possuem natureza de seguro, estando, portanto, fora do âmbito do ITCMD. Ademais, a iniciativa promove a previsibilidade e a segurança necessárias ao uso de instrumentos financeiros e previdenciários, incentivando o planejamento de longo prazo e a proteção financeira das famílias.
A aprovação desta proposta beneficiará não apenas os titulares e beneficiários desses planos, mas também o mercado de previdência privada, fortalecendo a confiança nesse segmento e estimulando o seu crescimento.
Ressalte-se a presente proposição encontra respaldo em recente Decisão do STF que julgou no Tema 1214 – Incidência do ITCMD sobre o plano Vida Gerador de Benefício Livre (VGBL) e o Plano Gerador de Benefício Livre (PGBL) na hipótese de morte do titular do plano. Relator(a): MIN. DIAS TOFFOLI Leading Case: RE 1363013. O Supremo Tribunal, em repercussão geral, fixou a seguinte tese: “É inconstitucional a incidência do imposto sobre transmissão causa mortis e doação (ITCMD) sobre o repasse aos beneficiários de valores e direitos relativos ao plano vida gerador de benefício livre (VGBL) ou ao plano gerador de benefício livre (PGBL) na hipótese de morte do titular do plano”. Plenário, Sessão Virtual de 6.12.2024 a 13.12.2024.
Assim, solicita-se apoio dos nobres pares para tramitação e aprovação da presente proposição.
– Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça e de Fiscalização Financeira para parecer, nos termos do art. 188, c/c o art. 102, do Regimento Interno.