PL PROJETO DE LEI 3202/2024
Projeto de Lei nº 3.202/2024
Institui a Lei Álvaro Matias que prevê a obrigatoriedade de disponibilização de antídotos contra picadas de animais peçonhentos em todos os hospitais do Estado de Minas Gerais.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º – Esta lei tem como objetivo garantir a proteção e o pronto atendimento à saúde da população mineira em casos de acidentes causados por animais peçonhentos, mediante a obrigatoriedade de disponibilização de antídotos em todos os hospitais do Estado de Minas Gerais.
Art. 2º – Torna-se obrigatória a manutenção de estoques adequados e atualizados de antídotos contra picadas de animais peçonhentos, incluindo, mas não se limitando a:
I – serpentes venenosas;
II – escorpiões;
III – aranhas venenosas;
IV – abelhas e outros insetos que possam causar reações graves.
§ 1º – Os hospitais deverão possuir antecedentes específicos de acordo com a prevalência regional de animais peçonhentos, observados os critérios estabelecidos pela Secretaria Estadual de Saúde.
§ 2º – O armazenamento e a conservação dos antídotos deverão seguir rigorosamente as normas sanitárias vigentes, de forma a garantir sua eficácia.
Art. 3º – A Secretaria Estadual de Saúde caberá a:
I – levantamentos periódicos sobre a necessidade de realização de antídotos em cada região do estado;
II – fornecer apoio técnico e logístico aos hospitais para a conservação e utilização dos antídotos;
III – promover campanhas de conscientização sobre prevenção e primeiros socorros em casos de acidentes com animais peçonhentos.
Art. 4º – Esta lei será denominada “Lei Álvaro Matias”, em homenagem ao menino de 5 anos que faleceu vítima de picada de escorpião, no município de Lavras-MG.
Art. 5º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 17 de dezembro de 2024.
Lucas Lasmar (Rede), vice-líder do Bloco Democracia e Luta.
Justificação: A presente proposta busca garantir a proteção da vida e o atendimento emergencial adequado em casos de acidentes com animais peçonhentos, que representam uma grave questão de saúde pública, especialmente no Estado de Minas Gerais, conhecido por sua rica biodiversidade e presença significativa de fauna venenosa.
A lei “Álvaro Rosa Ribeiro Matias” presta homenagem ao menino de apenas 5 anos que perdeu a vida tragicamente no dia 30/11/2024, após ser picado por um escorpião nas dependências da Universidade Federal de Lavras – Ufla. O caso gerou comoção em toda a sociedade, evidenciando a urgência de medidas que garantam o acesso imediato a antídotos em unidades de saúde.
Infelizmente, acidentes como esses são frequentes em diversas regiões do estado, e a falta de disponibilidade imediata do soro antiescorpiônico e de outros antídotos em hospitais podem ser uma diferença entre a vida e a morte. Diante disso, este projeto de lei visa tornar obrigatória a manutenção de estoques adequados desses medicamentos em todos os hospitais mineiros, especialmente nas regiões onde há maior incidência de animais peçonhentos.
A iniciativa também propõe que a Secretaria Estadual de Saúde realize levantamentos periódicos e coordene a logística de distribuição dos antídotos, prevenindo o desabastecimento e garantindo que os hospitais estejam preparados para atender casos de acidentes dessa natureza.
A denominação da lei busca não apenas homenageia a memória de Álvaro Rosa Ribeiro Matias, mas também sensibiliza a sociedade e os gestores públicos sobre a importância de implementar políticas que protejam a população e evitem que tragédias como essa voltem a ocorrer.
Este projeto de lei é, portanto, um compromisso com a preservação da vida, colocando a saúde e o bem-estar da população como prioridades fundamentais do Estado de Minas Gerais.
Assim, solicita-se apoio dos nobres colegas para tramitação e aprovação do presente projeto de lei.
– Semelhante proposição foi apresentada anteriormente pelo deputado Ricardo Campos. Anexe-se ao Projeto de Lei nº 1.745/2023, nos termos do § 2º do art. 173 do Regimento Interno.