PL PROJETO DE LEI 3146/2024
Projeto de Lei nº 3.146/2024
Acrescenta artigos na Lei nº 23.764, de 06 de janeiro de 2021, que institui a política estadual de valorização da vida, a ser implementada nos estabelecimentos de ensino do sistema estadual de educação.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º – Ficam acrescidos à Lei nº 23.764, de 6 de janeiro de 2021, onde convier, os seguintes dispositivos:
“Art. … – A rede de ensino Estadual de Minas Gerais deverá instituir Núcleos de Práticas Restaurativas e Mediação de Conflitos, com o objetivo de promover uma cultura de paz, restaurar relações e resolver conflitos de forma colaborativa.
§ 1º – Os Núcleos de Práticas Restaurativas e Mediação de Conflitos observarão as diretrizes estabelecidas pelo Ministério da Educação (MEC).
§ 2º – Os Núcleos de Práticas Restaurativas e Mediação de Conflitos serão compostos por profissionais da educação, incluindo psicólogos e assistentes sociais, capacitados em mediação de conflitos e práticas restaurativas.
§ 3º – A comunidade escolar, incluindo pais e responsáveis, serão incentivados a participar das atividades e formações sobre práticas restaurativas oferecidas pelos núcleos.
§4º – Serão realizados encontros de mediação escolar para os casos de violência emocional e física, priorizando uma abordagem integrada e colaborativa entre os envolvidos.
§5º – Cada núcleo deverá manter um registro e monitoramento dos casos, relatando periodicamente à Secretaria de Estado de Educação e à Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública sobre os resultados alcançados.”.
Art. 2º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 21 de novembro de 2024.
Charles Santos (Republicanos)
Justificação: A proposta de alteração da Lei nº 23.764, de 06/01/2021 de minha autoria, fundamenta-se no aumento expressivo dos índices de violência escolar em Minas Gerais e no país, conforme dados recentes do Núcleo de Práticas Restaurativas Educacionais – Nupre.
Em apenas um ano, denúncias de violência em instituições de ensino mais que dobraram, refletindo um cenário alarmante de agressões físicas e emocionais, que afetam o desenvolvimento dos alunos e o ambiente escolar.
A inclusão de Núcleos de Práticas Restaurativas e Mediação de Conflitos nas escolas se mostra essencial para atuar diretamente na prevenção e na resolução pacífica de conflitos, focando especialmente em problemas recorrentes como bullying e conflitos familiares.
Programas de justiça restaurativa, já implementados com sucesso em alguns municípios mineiros, comprovam a eficácia de metodologias como círculos de diálogo e comunicação não violenta para restaurar relações e promover um ambiente de respeito e colaboração.
Com essa medida, espera-se reduzir os índices de violência, proporcionando um ambiente escolar mais seguro e acolhedor, que favoreça o bem-estar e o aprendizado dos alunos, além de fortalecer a cooperação entre comunidade escolar, famílias e educadores.
Diante disso, conto com o apoio dos meu Pares para aprovação deste importante Projeto de Lei.
– Semelhante proposição foi apresentada anteriormente pelo deputado Delegado Christiano Xavier. Anexe-se ao Projeto de Lei nº 1.591/2023, nos termos do § 2º do art. 173 do Regimento Interno.