PL PROJETO DE LEI 3124/2024
Projeto de Lei nº 3.124/2024
Autoriza o poder executivo a doar ao município de São Lourenço o imóvel que especifica.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º – Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Município de São Lourenço, os seguintes imóveis:
I – terreno com área de 3.120,00m² (três mil e cento e vinte metros quadrados), situado em São Lourenço, no local denominado Vila Carneiro, havido conforme Matrícula nº 3.365, Livro nº 2-RG, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de São Lourenço-MG;
II – terreno com área de 2.400,00m² (dois mil e quatrocentos metros quadrados), situado em São Lourenço, no Bairro Esperança, havido conforme Transcrição nº 11.757, livro 3-L, fls. 160, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de São Lourenço-MG.
Parágrafo único – Os imóveis mencionados neste artigo destinam-se ao funcionamento do projeto Mãos Dadas.
Art. 2º – Os imóveis reverterão ao patrimônio do Estado se, no prazo de cinco anos contados da lavratura da escritura pública de doação, não lhe tiverem sido dada a destinação prevista no parágrafo único do art. 1º.
Art. 3º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 29 de novembro de 2024.
Zé Guilherme (PP)
– Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça e de Administração Pública para parecer, nos termos do art. 188, c/c o art. 102, do Regimento Interno.