PL PROJETO DE LEI 3106/2024
Projeto de lei Nº 3.106/2024
Autoriza o Poder Executivo a receber mediante dação em pagamento do Município de Divinópolis o imóvel que especifica.
Art. 1º – Fica o Poder Executivo autorizado a receber em pagamento do Município de Divinópolis, mediante dação em pagamento, o imóvel composto pela gleba nº 901, zona 038, com área de 66.196,90 m², situado no local denominado Fazenda Pari, naquele município, havido conforme Matrícula nº 843, Livro 2, do Cartório do 2º Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Divinópolis.
§ 1º – A dação em pagamento de que trata esta lei implica o pagamento, para fins de quitação, do débito no valor de R$14.381.945,96 (quatorze milhões trezentos e oitenta e um mil novecentos e quarenta e cinco reais e noventa e seis centavos), referente ao Convênio Administrativo nº 116/2013, firmado entre o Município de Divinópolis e o Estado, por intermédio da Secretaria de Estado de Saúde.
§ 2º – A incidência de juros de mora e de correção monetária sobre o débito cessará a partir da assinatura de Termo de Cessão de Posse do imóvel pelo Município de Divinópolis em favor do Estado.
Art. 2º – O imóvel foi avaliado em R$135.000.000,00 (cento e trinta e cinco milhões de reais), respeitadas as normas sobre gestão de imóveis patrimoniais no âmbito da Administração Pública direta, autárquica e fundacional.
Art. 3º – A oferta de imóvel pelo Município de Divinópolis, cujo valor supere o débito apurado, implica a renúncia do devedor ao valor excedente.
Art. 4º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
– Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, de Administração Pública e de Fiscalização Financeira para parecer, nos termos do art. 188, c/c o art. 102, do Regimento Interno.