PL PROJETO DE LEI 2997/2024
Projeto de Lei nº 2.997/2024
Dispõe sobre a criação do Livro dos Heróis e Heroínas de Minas Gerais.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º – Fica instituído o Livro dos Heróis e Heroínas de Minas Gerais, com o objetivo de registrar e homenagear personalidades que tenham contribuído de forma significativa e relevante para o Estado.
Art. 2º – Art. 2º O Livro dos Heróis e Heroínas de Minas Gerais ficará sob a guarda e responsabilidade da Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais, que cuidará de sua preservação e disponibilização para consulta pública.
§ 1º – O Livro dos Heróis e Heroínas de Minas Gerais será mantido em formato físico e digital, para garantir sua preservação e amplo acesso.
§ 2º – O Livro dos Heróis e Heroínas de Minas Gerais constitui unidade indivisível em seu conteúdo, mas poderá ser organizado formalmente em subdivisões físicas, como volumes, seções ou tomos, a serem ordenadas sequencialmente e acondicionadas obrigatoriamente no mesmo recinto.
Art. 3º – A distinção será prestada mediante a edição de lei, decorridos 10 (dez) anos da morte ou da presunção de morte do homenageado.
Art. 4º – Poderão ser incluídos no Livro dos Heróis e Heroínas de Minas Gerais personalidades nascidas ou não em Minas Gerais, que se destaquem nas seguintes áreas:
I – Artes e Cultura;
II – Ciência e Tecnologia;
III – Educação;
IV – Esportes;
V – Saúde e Ação Social;
VI – Direitos Humanos;
VII – Luta pela Democracia e Liberdade;
VIII – Meio Ambiente e Sustentabilidade;
IX – Outras áreas relevantes para a sociedade mineira.
Art. 5º – A inclusão de personalidades no Livro dos Heróis e Heroínas de Minas Gerais será feita por meio de Lei.
Art. 6º – Esta Lei entra em vigor nos dados de sua publicação.
Sala das Reuniões, 5 de novembro de 2024.
Lucas Lasmar, vice-líder do Bloco Democracia e Luta (Rede).
Justificação: O projeto de lei que cria o “Livro dos Heróis e Heroínas de Minas Gerais” visa reconhecer e eternizar a memória de indivíduos que, com ações de destaque e contribuições relevantes, ajudaram a moldar a história do Estado de Minas Gerais. A proposta busca valorizar a trajetória de pessoas que, em diversos campos, promovem resultados positivos, engrandecendo o Estado e fornecendo inspiração para as gerações futuras.
A criação de um registro formal de heróis e heroínas mineiros atende à necessidade de preservar a história e valorizar a identidade mineira. Minas Gerais é reconhecido por seu papel central na formação da história do Brasil, bem como por sua diversidade de talentos que despontaram nas artes, na cultura, nas ciências, e em muitos outros setores essenciais para o desenvolvimento e o bem-estar da sociedade.
A proposta de inclusão de personalidades nascidas ou não em Minas Gerais reflete a compreensão de que o pertencimento a um Estado não se limita ao local de nascimento, mas também ao impacto positivo gerado por ações realizadas no prol de sua sociedade. Assim, o Livro dos Heróis e Heroínas de Minas Gerais poderá abarcar não apenas mineiros de nascimento, mas também aqueles que escolheram Minas como lar e dedicaram seus esforços ao seu crescimento e desenvolvimento.
Ao instituir o Livro dos Heróis e Heroínas, o Estado de Minas Gerais demonstra seu compromisso com a preservação da memória de seus cidadãos notáveis, fortalecendo o sentimento de pertencimento e de valorização dos esforços que, ao longo dos anos, moldaram uma sociedade diversa, resiliente e solidária.
Este projeto de lei, além de homenagear o passado, oferece ao presente e ao futuro um legado de reconhecimento e gratidão, incentivando que cada cidadão, ao tomar conhecimento dessas trajetórias exemplares, possa ser inspirador a contribuir de forma positiva para Minas Gerais.
Assim, solicitamos apoio dos nobres Deputados na tramitação e aprovação do presente Projeto de Lei.
– Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça e de Administração Pública para parecer, nos termos do art. 188, c/c o art. 102, do Regimento Interno.