PL PROJETO DE LEI 2987/2024
Projeto de Lei nº 2.987/2024
Dispõe sobre a implantação do programa “Corujão da Saúde” no Estado.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º – Fica o Poder Executivo autorizado a instituir o Programa “Corujão da Saúde” no Estado, com o objetivo de reduzir a fila de espera para consultas, exames médicos e cirurgias eletivas.
Art. 2º – O Estado firmará parcerias, por meio de convênios, com hospitais e clínicas da rede particular e filantrópica que ofertam atendimentos em horários alternativos, preferencialmente a partir das 18 horas.
Parágrafo único – Na realização dessas parcerias, o Estado, a fim de atrair entidades da iniciativa privada, poderá pagar valores acima da tabela SUS.
Art. 3º – O Poder Executivo regulamentará o disposto nesta lei.
Art. 4º – Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 31 de outubro de 2024.
Bruno Engler (PL)
Justificação: Infelizmente, há uma grande demanda represada de consultas, cirurgias e exames médicos nos hospitais públicos do Estado. Há relatos de pacientes que aguardam, sem sucesso, de 6 (seis) a 12 (doze) meses por uma consulta ou exame. Alguns municípios têm adotado, de forma eficiente, o “Corujão da Saúde” como alternativa para desafogar a rede pública no que tange os atendimentos de saúde. A intenção do presente projeto de lei é provocar o Executivo a fim de que este possa adotar medida semelhante no Estado, por meio de parcerias fortes e sólidas com a iniciativa privada. Muitas vezes, as clínicas e os hospitais da rede privada ficam ociosos em horários alternativos, a partir das 18 horas, e poderiam contribuir para amenizar este problema na área da saúde e otimizar os atendimentos. Peço, por tudo isso, o apoio dos demais pares na aprovação do projeto ora apresentado.
– Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, de Saúde e de Fiscalização Financeira para parecer, nos termos do art. 188, c/c o art. 102, do Regimento Interno.