PL PROJETO DE LEI 2976/2024
Projeto de Lei nº 2.976/2024
Autoriza o Poder Executivo a doar à Universidade do Estado de Minas Gerais – Uemg – os imóveis que especifica.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º – Fica o Poder Executivo autorizado a doar à Universidade do Estado de Minas Gerais – Uemg – os seguintes imóveis:
I – imóvel rural com área de 30.000 m² (trinta mil metros quadrados), situado no município de Frutal, e registrado sob a matrícula nº 30.167, a folha 01 do Livro nº 02, no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Frutal;
II – imóvel urbano com área de 437,89 m² (quatrocentos e trinta e sete metros quadrados e oitenta e nove decímetros quadrados), situado no município de Frutal, e registrado sob a matrícula nº 41.395, a folha 01 do Livro nº 02, no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Frutal;
III – imóvel urbano com área de 438,75 m² (quatrocentos e trinta e oito metros quadrados e setenta e cinco decímetros quadrados), situado no município de Frutal, e registrado sob a matrícula nº 41.396, a folha 01 do Livro nº 02, no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Frutal;
IV – imóvel urbano com área de 438,75 m² (quatrocentos e trinta e oito metros quadrados e setenta e cinco decímetros quadrados), situado no município de Frutal, e registrado sob a matrícula nº 41.397, a folha 01 do Livro nº 02, no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Frutal;
V – imóvel urbano com área de 438,75 m² (quatrocentos e trinta e oito metros quadrados e setenta e cinco decímetros quadrados), situado no município de Frutal, e registrado sob a matrícula nº 41.398, a folha 01 do Livro nº 02, no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Frutal;
VI – imóvel urbano com área de 438,75 m² (quatrocentos e trinta e oito metros quadrados e setenta e cinco decímetros quadrados), situado no município de Frutal, e registrado sob a matrícula nº 41.399, a folha 01 do Livro nº 02, no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Frutal;
VII – imóvel urbano com área de 438,75 m² (quatrocentos e trinta e oito metros quadrados e setenta e cinco decímetros quadrados), situado no município de Frutal, e registrado sob a matrícula nº 41.400, a folha 01 do Livro nº 02, no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Frutal;
VIII – imóvel urbano com área de 438,75 m² (quatrocentos e trinta e oito metros quadrados e setenta e cinco decímetros quadrados), situado no município de Frutal, e registrado sob a matrícula nº 41.401, a folha 01 do Livro nº 02, no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Frutal;
IX – imóvel urbano com área de 437,89 m² (quatrocentos e trinta e sete metros quadrados e oitenta e nove decímetros quadrados), situado no município de Frutal, e registrado sob a matrícula nº 41.402, a folha 01 do Livro nº 02, no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Frutal;
X – imóvel urbano com área de 419,14 m² (quatrocentos e dezenove metros quadrados e dezenove decímetros quadrados), situado no município de Frutal, e registrado sob a matrícula nº 41.403, a folha 01 do Livro nº 02, no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Frutal;
XI – imóvel urbano com área de 420,00 m² (quatrocentos e vinte metros quadrados), situado no município de Frutal, e registrado sob a matrícula nº 41.404, a folha 01 do Livro nº 02, no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Frutal;
XII – imóvel urbano com área de 420,00 m² (quatrocentos e vinte metros quadrados), situado no município de Frutal, e registrado sob a matrícula nº 41.405, a folha 01 do Livro nº 02, no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Frutal;
XIII – imóvel urbano com área de 416,32 m² (quatrocentos e dezesseis metros quadrados e trinta e dois decímetros quadrados), situado no município de Frutal, e registrado sob a matrícula nº 41.406, a folha 01 do Livro nº 02, no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Frutal;
XIV – imóvel urbano com área de 433,36 m² (quatrocentos e trinta e três metros quadrados e trinta e seis decímetros quadrados), situado no município de Frutal, e registrado sob a matrícula nº 41.407, a folha 01 do Livro nº 02, no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Frutal;
XV – imóvel urbano com área de 433,40 m² (quatrocentos e trinta e três metros quadrados e quarenta decímetros quadrados), situado no município de Frutal, e registrado sob a matrícula nº 41.408, a folha 01 do Livro nº 02, no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Frutal;
XVI – imóvel urbano com área de 431,79 m² (quatrocentos e trinta e um metros quadrados e setenta e nove decímetros quadrados), situado no município de Frutal, e registrado sob a matrícula nº 41.409, a folha 01 do Livro nº 02, no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Frutal;
XVII – imóvel urbano com área de 906,55 m² (novecentos e seis metros quadrados e cinquenta e cinco decímetros quadrados), situado no município de Frutal, e registrado sob a matrícula nº 41.410, a folha 01 do Livro nº 02, no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Frutal;
XVIII – imóvel urbano com área de 432,26 m² (quatrocentos e trinta e dois metros quadrados e vinte e seis decímetros quadrados), situado no município de Frutal, e registrado sob a matrícula nº 41.411, a folha 01 do Livro nº 02, no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Frutal;
XIX – imóvel urbano com área de 615,22 m² (seiscentos e quinze metros quadrados e vinte e dois decímetros quadrados), situado no município de Frutal, e registrado sob a matrícula nº 41.412, a folha 01 do Livro nº 02, no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Frutal;
XX – imóvel urbano com área de 497,03 m² (quatrocentos e noventa e sete metros quadrados e três decímetros quadrados), situado no município de Frutal, e registrado sob a matrícula nº 41.413, a folha 01 do Livro nº 02, no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Frutal;
XXI – imóvel urbano com área de 549,18 m² (quinhentos e quarenta e nove metros quadrados e dezoito decímetros quadrados), situado no município de Frutal, e registrado sob a matrícula nº 41.414, a folha 01 do Livro nº 02, no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Frutal;
XXII – imóvel urbano com área de 401,72 m² (quatrocentos e um metros quadrados e setenta e dois decímetros quadrados), situado no município de Frutal, e registrado sob a matrícula nº 41.415, a folha 01 do Livro nº 02, no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Frutal;
XXIII – imóvel urbano com área de 401,72 m² (quatrocentos e um metros quadrados e setenta e dois decímetros quadrados), situado no município de Frutal, e registrado sob a matrícula nº 41.416, a folha 01 do Livro nº 02, no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Frutal;
XXIV – imóvel urbano com área de 394,60 m² (trezentos e noventa e quatro metros quadrados e sessenta decímetros quadrados), situado no município de Frutal, e registrado sob a matrícula nº 41.417, a folha 01 do Livro nº 02, no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Frutal;
XXV – imóvel urbano com área de 389,35 m² (trezentos e oitenta e nove metros quadrados e trinta e cinco decímetros quadrados), situado no município de Frutal, e registrado sob a matrícula nº 41.418, a folha 01 do Livro nº 02, no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Frutal;
XXVI – imóvel urbano com área de 390,15 m² (trezentos e noventa metros quadrados e quinze decímetros quadrados), situado no município de Frutal, e registrado sob a matrícula nº 41.419, a folha 01 do Livro nº 02, no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Frutal;
XXVII – imóvel urbano com área de 389,45 m² (trezentos e oitenta e nove metros quadrados e quarenta e cinco decímetros quadrados), situado no município de Frutal, e registrado sob a matrícula nº 41.420, a folha 01 do Livro nº 02, no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Frutal;
XXVIII – imóvel urbano com área de 390,00 m² (trezentos e noventa metros quadrados), situado no município de Frutal, e registrado sob a matrícula nº 41.421, a folha 01 do Livro nº 02, no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Frutal;
XXIX – imóvel urbano com área de 388,72 m² (trezentos e oitenta e oito metros quadrados e setenta e dois decímetros quadrados), situado no município de Frutal, e registrado sob a matrícula nº 41.422, a folha 01 do Livro nº 02, no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Frutal;
XXX – imóvel urbano com área de 393,41 m² (trezentos e noventa e três metros quadrados e quarenta e um decímetros quadrados), situado no município de Frutal, e registrado sob a matrícula nº 41.423, a folha 01 do Livro nº 02, no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Frutal;
XXXI – imóvel urbano com área de 395,48 m² (trezentos e noventa e cinco metros quadrados e quarenta e oito decímetros quadrados), situado no município de Frutal, e registrado sob a matrícula nº 41.424, a folha 01 do Livro nº 02, no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Frutal;
XXXII – imóvel urbano com área de 397,56 m² (trezentos e noventa e sete metros quadrados e cinquenta e seis decímetros quadrados), situado no município de Frutal, e registrado sob a matrícula nº 41.425, a folha 01 do Livro nº 02, no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Frutal;
XXXIII – imóvel urbano com área de 493,86 m² (quatrocentos e noventa e três metros quadrados e oitenta e seis decímetros quadrados), situado no município de Frutal, e registrado sob a matrícula nº 41.426, a folha 01 do Livro nº 02, no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Frutal;
XXXIV – imóvel urbano com área de 388,61 m² (trezentos e oitenta e oito metros quadrados e sessenta e um decímetros quadrados), situado no município de Frutal, e registrado sob a matrícula nº 41.427, a folha 01 do Livro nº 02, no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Frutal;
XXXV – imóvel urbano com área de 388,70 m² (trezentos e oitenta e oito metros quadrados e setenta decímetros quadrados), situado no município de Frutal, e registrado sob a matrícula nº 41.428, a folha 01 do Livro nº 02, no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Frutal;
XXXVI – imóvel urbano com área de 449,96 m² (quatrocentos e quarenta e nove metros quadrados e noventa e seis decímetros quadrados), situado no município de Frutal, e registrado sob a matrícula nº 41.429, a folha 01 do Livro nº 02, no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Frutal;
XXXVII – imóvel urbano com área de 390,14 m² (trezentos e noventa metros quadrados e quatorze decímetros quadrados), situado no município de Frutal, e registrado sob a matrícula nº 41.430, a folha 01 do Livro nº 02, no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Frutal;
XXXVIII – imóvel urbano com área de 388,94 m² (trezentos e oitenta e oito metros quadrados e noventa e quatro decímetros quadrados), situado no município de Frutal, e registrado sob a matrícula nº 41.431, a folha 01 do Livro nº 02, no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Frutal;
XXXIX – imóvel urbano com área de 500,13 m² (quinhentos metros quadrados e treze decímetros quadrados), situado no município de Frutal, e registrado sob a matrícula nº 41.432, a folha 01 do Livro nº 02, no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Frutal;
XL – imóvel urbano com área de 396,91 m² (trezentos e noventa e seis metros quadrados e noventa e um decímetros quadrados), situado no município de Frutal, e registrado sob a matrícula nº 41.433, a folha 01 do Livro nº 02, no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Frutal;
XLI – imóvel urbano com área de 394,99 m² (trezentos e noventa e quatro metros quadrados e noventa e nove decímetros quadrados), situado no município de Frutal, e registrado sob a matrícula nº 41.434, a folha 01 do Livro nº 02, no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Frutal;
XLII – imóvel urbano com área de 393,07 m² (trezentos e noventa e três metros quadrados e sete decímetros quadrados), situado no município de Frutal, e registrado sob a matrícula nº 41.435, a folha 01 do Livro nº 02, no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Frutal;
XLIII – imóvel rural com área de 192.833,00 m² (cento e noventa e dois mil, oitocentos e trinta e três metros quadrados), situado no município de Frutal, e registrado sob a matrícula nº 43.695, a folha 01 do Livro nº 02, no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Frutal;
XLIV – imóvel rural com área de 128.447,99 m² (cento e vinte e oito mil, quatrocentos e quarenta e sete metros quadrados e noventa e nove decímetros quadrados), situado no município de Frutal, e registrado sob a matrícula nº 59.529, a folha 01 do Livro nº 02, no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Frutal.
Parágrafo único – Os imóveis a que se referem os incisos I a XLIV do caput destinam-se à ampliação da capacidade de ensino, pesquisa e extensão da Universidade do Estado de Minas Gerais – Uemg – Unidade de Frutal.
Art. 2º – Os imóveis de que trata esta lei reverterão ao patrimônio do doador se, findo o prazo de cinco anos contados da lavratura da escritura pública de doação, não lhes tiver sido dada a destinação prevista no parágrafo único do art. 1º.
Art. 3º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 25 de outubro de 2024.
Beatriz Cerqueira (PT), presidenta da Comissão de Educação, Ciência e Tecnologia.
Justificação: A extinção do Complexo Cidade das Águas – HidroEx –, pela Lei nº 22.291, de 19 de setembro de 2016, resultou na paralisação ou abandono das obras do Condomínio Temático, incluindo três blocos de laboratórios, prédios de dormitórios, biblioteca, complexo esportivo e o prédio administrativo. Desde então, a Universidade do Estado de Minas Gerais – Unidade Frutal – tem empenhado esforços para ocupar e dar a devida destinação a esses espaços, buscando também angariar recursos financeiros para concluir as obras inacabadas. Um exemplo desse esforço foi o investimento de recursos da Operação Aequalis, no valor aproximado de R$ 283 mil, destinados à elaboração de laudos técnicos e projetos executivos para a biblioteca, laboratórios, complexo esportivo e prédios de moradia estudantil, além da contratação do projeto elétrico para toda a unidade.
Atualmente, a Universidade do Estado de Minas Gerais – Unidade Frutal – ocupa o prédio administrativo, além dos blocos C e D do Condomínio Temático, onde foram instalados laboratórios de pesquisa, gabinetes de professores, secretaria de pós-graduação e salas de aula. A Comissão de Ocupação também planeja a destinação dos três blocos de laboratórios restantes, bem como da biblioteca e dos prédios de moradia estudantil. Além disso, foi feito o cercamento de toda a área para conter roubos e furtos, que geravam instabilidade à unidade.
No entanto, parte significativa das estruturas da extinta HidroEx, incluindo duas fazendas, permanecem sem uso adequado. A primeira delas, a Fazenda Experimental, localizada próxima ao Aeroporto de Frutal, possuía uma infraestrutura considerável, com casas, currais e caixa d'água própria, mas foi completamente depredada após a extinção do complexo. Apesar disso, a fazenda tem grande potencial para ser aproveitada pelos cursos de Engenharia Agronômica e Engenharia de Alimentos, além de programas de pós-graduação, como o Mestrado em Ciências Ambientais.
A segunda fazenda, denominada Floresta Escola, localizada a cerca de 35 km de Frutal, teve parte de sua estrutura danificada e, atualmente, encontra-se inutilizada. Por consenso do Conselho Departamental, este espaço não é de interesse da Universidade do Estado de Minas Gerais.
Mesmo diante das dificuldades, a Universidade do Estado de Minas Gerais – Unidade Frutal – tem conseguido, por meio de diversas ações, ocupar e melhorar alguns desses espaços. No entanto, grande parte das obras permanece inacabada. A comunidade acadêmica e a população frutalense são unânimes em reconhecer a importância estratégica desses espaços para o desenvolvimento da unidade, que tem o potencial de se tornar um polo educacional de relevância regional e estadual.
A Direção da Unidade, em conjunto com a Reitoria e o Ministério Público local, está em tratativas para que os terrenos da extinta HidroEx e dos blocos educacionais da Universidade do Estado de Minas Gerais – Unidade Frutal – sejam definitivamente transferidas para a Universidade. A regularização desses imóveis é crucial para assegurar a continuidade das atividades e evitar o risco de que os espaços já ocupados possam ser destinados a outros órgãos.
Além disso, a regularização é indispensável para a captação de recursos, seja por meio de parcerias, emendas parlamentares ou outras fontes de financiamento, uma vez que a unidade já perdeu oportunidades de investimento devido à ausência de titularidade dos terrenos.
A transferência da matrícula da Fazenda Experimental é igualmente fundamental para a implantação de projetos de pesquisa e extensão, beneficiando os cursos de graduação e os programas de pós-graduação, especialmente nas áreas de Ciências Ambientais e Agrárias, Recursos Hídricos e Manejo de Solo.
Atualmente, a Universidade do Estado de Minas Gerais – Unidade Frutal – conta com aproximadamente 1.500 alunos, 87 professores, 34 servidores técnicos administrativos e 51 servidores terceirizados. Atendendo tanto a cidade de Frutal quanto as cidades vizinhas, a unidade oferece 9 cursos de graduação e, nos últimos anos, expandiu seu portfólio com a criação de dois novos cursos (Engenharia Agronômica e Engenharia de Produção) e a transformação do curso de Tecnologia em Alimentos em Engenharia de Alimentos. Além disso, foram implantados dois programas de mestrado, o Profinit – Propriedade Intelectual e Transferência de Tecnologia – e o PPGCIAMB – Ciências Ambientais –, e outros programas, como uma especialização em Gestão Estratégica de Pessoas e um doutorado em Difusão do Conhecimento, estão em fase de aprovação.
Diante desse crescimento, é evidente que a transferência dos imóveis permitirá a ampliação dos cursos e programas de pós-graduação, facilitando a captação de recursos para novas parcerias e investimentos. A perspectiva de novos cursos, como Educação Física e Psicologia, reforça o impacto positivo da Uemg na economia local, gerando empregos diretos e indiretos e fortalecendo o comércio e os pequenos negócios na região.
Em suma, a doação dos imóveis, tanto das áreas já ocupadas, quanto da Fazenda Experimental, é essencial para garantir o pleno desenvolvimento da Universidade do Estado de Minas Gerais – Unidade Frutal, ampliando sua capacidade de ensino, pesquisa e extensão e consolidando sua relevância no cenário educacional e econômico de Minas Gerais.
Diante do exposto, solicitamos o apoio dos nobres pares para a aprovação deste projeto de lei.
– Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça e de Administração Pública para parecer, nos termos do art. 188, c/c o art. 102, do Regimento Interno.