PL PROJETO DE LEI 2956/2024
Projeto de Lei nº 2.956/2024
Autoriza a implantação de canteiros terapêuticos em hospitais públicos e privados no Estado de Minas Gerais e estabelece diretrizes para sua implementação.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º – Fica autorizada a implantação de canteiros terapêuticos nos hospitais públicos e privados do Estado de Minas Gerais, com o objetivo de promover o bem-estar, a recuperação e a qualidade de vida dos pacientes internados.
Art. 2º – Os canteiros terapêuticos consistem em espaços verdes, internos ou externos, destinados ao cultivo de plantas medicinais, aromáticas, ornamentais e alimentícias, proporcionando ambientes de convivência, relaxamento e atividades terapêuticas para pacientes, acompanhantes e profissionais de saúde.
Art. 3º – A implantação dos canteiros terapêuticos deverá seguir as seguintes diretrizes:
I – Realizar projeto paisagístico adequado ao espaço disponível, garantindo a segurança, acessibilidade e bem-estar dos usuários;
II – Selecionar espécies vegetais apropriadas, considerando aspectos como toxicidade, potencial alergênico, facilidade de manutenção e adequação ao ambiente hospitalar;
III – Promover atividades terapêuticas supervisionadas por profissionais capacitados, como terapeutas ocupacionais, psicólogos, fisioterapeutas e enfermeiros;
IV – Envolver pacientes, acompanhantes e profissionais de saúde nas atividades de cultivo e cuidado dos canteiros, respeitando as limitações individuais e protocolos de segurança;
V – Garantir a higiene e manutenção dos espaços, seguindo as normas sanitárias e de controle de infecções vigentes;
VI – Integrar os canteiros terapêuticos às práticas de humanização e promoção da saúde mental e emocional dos pacientes;
VII – Avaliar periodicamente os benefícios proporcionados pelos canteiros terapêuticos, visando ao aprimoramento das atividades e ao bem-estar dos usuários.
Art. 4º – Os hospitais poderão estabelecer parcerias com instituições de ensino, organizações não governamentais, empresas e voluntários para apoio técnico, financeiro e operacional na implantação e manutenção dos canteiros terapêuticos.
Art. 5º – Recomenda-se a divulgação, pelos hospitais, dos benefícios dos canteiros terapêuticos para pacientes, familiares e profissionais de saúde, incentivando a participação e o engajamento da comunidade hospitalar.
Art. 6º – Os hospitais que optarem pela implantação dos canteiros terapêuticos poderão ser reconhecidos publicamente por meio de certificações ou prêmios concedidos por entidades representativas do setor de saúde e bem-estar.
Art. 7º – Esta lei não gera obrigatoriedade de despesas para os hospitais que não disponham de recursos ou estrutura adequada para a implantação dos canteiros terapêuticos, devendo ser implementada de acordo com as possibilidades e necessidades de cada instituição.
Art. 8º – O Poder Executivo poderá apoiar e incentivar a implantação de canteiros terapêuticos nos hospitais, mediante programas e ações compatíveis com as disposições orçamentárias e legais vigentes.
Art. 9º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 22 de outubro de 2024.
Lucas Lasmar (Rede), vice-líder do Bloco Democracia e Luta.
Justificação: O presente projeto de lei tem como objetivo autorizar a implantação de canteiros terapêuticos nos hospitais públicos e privados de Minas Gerais, estabelecendo diretrizes para sua implementação. A iniciativa reconhece os benefícios que os espaços verdes proporcionam para a recuperação e o bem-estar dos pacientes internados, contribuindo para a humanização do ambiente hospitalar e a promoção da saúde integral.
Os canteiros terapêuticos oferecem um ambiente propício ao relaxamento, à interação social e à participação em atividades que estimulam o bem-estar físico, mental e emocional dos pacientes. Estudos comprovam que o contato com a natureza auxilia na redução do estresse, ansiedade e depressão, favorecendo o processo de recuperação e reabilitação.
As diretrizes estabelecidas no projeto de lei orientam os hospitais sobre os aspectos a serem considerados na implantação dos canteiros terapêuticos, como segurança, acessibilidade, seleção adequada de plantas, envolvimento de profissionais capacitados e integração às práticas de humanização do atendimento.
A autorização para a implantação dos canteiros terapêuticos permite que os hospitais, dentro de suas possibilidades estruturais e financeiras, adotem essa iniciativa de acordo com suas realidades específicas. A flexibilidade prevista evita a imposição de obrigações que possam gerar ônus excessivo ou inviável para as instituições de saúde.
Além disso, o projeto incentiva a formação de parcerias com instituições de ensino, organizações não governamentais e voluntários, ampliando o alcance e a viabilidade dos canteiros terapêuticos.
Ao aprovar este projeto de lei, estaremos promovendo uma melhoria significativa na qualidade do ambiente hospitalar em Minas Gerais, incentivando práticas que contribuem para a recuperação mais humanizada e efetiva dos pacientes. Contamos com o apoio dos nobres parlamentares para a aprovação desta iniciativa que beneficia toda a sociedade mineira.
– Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça e de Saúde para parecer, nos termos do art. 188, c/c o art. 102, do Regimento Interno.