PL PROJETO DE LEI 2925/2024
Projeto de Lei nº 2.925/2024
Estabelece obrigatoriedade do registro de placas de veículos e compartilhamento das câmeras de monitoramento em tempo real pelas concessionárias de pedágio no Estado de Minas Gerais.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º – Esta lei estabelece a obrigatoriedade do registro de placas de veículos pelas concessionárias de pedágio no Estado de Minas Gerais para coibir a entrada de veículos furtados ou roubados.
Art. 2º – As concessionárias de pedágio deverão:
I – Obrigatoriedade do registro de placas de veículos pelas concessionárias de pedágio no Estado de Minas Gerais;
II – leitura automática das placas de todos os veículos que atravessarem suas praças de pedágio;
III – Registrar e armazenar as informações das placas em um banco de dados centralizado, acessível às autoridades competentes;
IV – As informações registradas deverão ser comparadas com os registros de veículos furtados ou roubados fornecidos pelas autoridades policiais.
Art. 3º – Em caso de identificação de um veículo com registro de furto ou roubo, a concessionária deverá:
I – Notificar imediatamente as autoridades policiais;
II – Adotar medidas para impedir a continuidade da viagem do veículo, desde que isso possa ser feito com segurança;
III – Compartilhar em tempo real das imagens do sistema de câmeras de segurança com as autoridades policiais competentes para agilizar a resposta.
Art. 4º – As concessionárias de pedágio deverão garantir a proteção e a privacidade dos dados coletados, conforme as normas vigentes de proteção de dados pessoais.
Art. 5º – O descumprimento das disposições desta lei acarretará:
I – Multa administrativa a ser estipulada pelo órgão competente;
II – Responsabilização civil e penal, conforme o caso.
Art. 6º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 10 de outubro de 2024.
Lucas Lasmar, vice-líder do Bloco Democracia e Luta (Rede).
Justificação: A segurança pública é uma prioridade fundamental para a Administração Estadual e para a sociedade como um todo. O aumento dos índices de furtos e roubos de veículos no Estado de Minas Gerais tem gerado preocupações significativas, exigindo medidas eficazes para prevenir e combater tais crimes.
Este projeto de lei visa estabelecer uma medida preventiva crucial, obrigando as concessionárias de pedágio a registrar as placas dos veículos que transitam pelas praças de pedágio. A implementação dessa medida proporcionará às autoridades policiais um instrumento adicional para monitorar e controlar a circulação de veículos roubados ou furtados.
Ao registrar as placas e comparar esses dados com os registros de veículos roubados, será possível identificar rapidamente veículos em situação irregular, possibilitando a tomada de ações imediatas para apreender tais veículos e, consequentemente, auxiliar na recuperação de bens roubados e na prisão dos criminosos envolvidos.
Além disso, a medida contribuirá para um aumento na sensação de segurança dos cidadãos que utilizam as rodovias estaduais, sabendo que estão sendo monitoradas de forma mais rigorosa. Também desestimulará a ação de criminosos, que saberão da existência de um sistema de controle mais eficiente.
Portanto, a aprovação deste projeto de lei representa um passo significativo na luta contra o crime organizado no Estado de Minas Gerais, fortalecendo a segurança pública e protegendo os cidadãos.
– Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, de Segurança Pública e de Transporte para parecer, nos termos do art. 188, c/c o art. 102, do Regimento Interno.