PL PROJETO DE LEI 2881/2024
Projeto de lei nº 2.881/2024
Altera a Lei nº 14.941, de 29 de dezembro de 2003, que dispõe sobre o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos – ITCD.
Art. 1º – Os incisos II e III do § 2º do art. 1º da Lei nº 14.941, de 29 de dezembro de 2003, passam a vigorar com a seguinte redação, ficando o referido § 2º acrescido do inciso V:
“Art. 1º – (...)
§ 2º – (...)
II – o doador não tiver residência ou domicílio no País, desde que o donatário seja domiciliado neste Estado ou desde que o bem transmitido se encontre neste Estado, caso o donatário também não tenha domicílio no País;
III – o de cujus era domiciliado neste Estado, inclusive em relação aos bens situados no exterior;
(...)
V – o herdeiro ou legatário for domiciliado neste Estado, se o de cujus não possuía domicílio ou residência no País, inclusive no caso de bens situados no exterior.”.
Art. 2º – Fica revogado o inciso IV do § 2º do art. 1º da Lei nº 14.941, de 29 de dezembro de 2003.
Art. 3º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir do primeiro dia do exercício financeiro subsequente, após decorridos noventa dias da publicação, relativamente à incidência do ITCD quando o bem transmitido se encontre neste Estado, caso o donatário também não tenha domicílio no País, incluída no inciso II, e ao acréscimo do inciso V do § 2º do art. 1º da Lei nº 14.941, de 2003.
– Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça e de Fiscalização Financeira para parecer, nos termos do art. 188, c/c o art. 102, do Regimento Interno.