PL PROJETO DE LEI 2860/2024
Projeto de Lei nº 2.860/2024
Autoriza o Poder Executivo a doar ao Município de Igaratinga o imóvel que especifica.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º – Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Município de Igaratinga o imóvel com área de 360m² (trezentos e sessenta metros quadrados), situado naquele município, registrado sob o n° 9.617, do Livro 2AL, no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Pará de Minas.
Parágrafo único – O imóvel a que se refere o caput destina-se à implantação do Centro Cultural Municipal.
Art. 2º – O imóvel de que trata esta lei reverterá ao patrimônio do Estado se, findo o prazo de cinco anos contados da lavratura da escritura pública de doação, não Ihe tiver sido dada a destinação prevista no parágrafo único do art. 1°.
Art. 3º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 18 de setembro de 2024.
Fábio Avelar (Avante), vice-líder do Bloco Minas em Frente e responsável da Frente Parlamentar em Defesa do Setor Calçadista do Estado de Minas Gerais.
Justificação: A doação deste imóvel é essencial, visto que o terreno já está em uso pelo município e será crucial para a concretização das obras do Centro Cultural Municipal, um projeto de extrema relevância para os cidadãos. A construção desse centro cultural marcará um avanço significativo no cenário cultural de Igaratinga, oferecendo um espaço dedicado a atividades culturais, educativas e artísticas, que valorizarão a cultura local e promover a integração social.
Além de formalizar o uso do terreno, a doação será o passo inicial para impulsionar um projeto que trará diversos benefícios à comunidade, garantindo maior acesso à cultura e ao lazer, além de fomentar o desenvolvimento humano e social no município.
Pelo exposto, conto com o apoio dos nobres parlamentares para a aprovação deste Projeto de Lei, com a certeza de que esta ação contribuirá diretamente para o progresso de Igaratinga e para o bem-estar de sua população.
– Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça e de Administração Pública para parecer, nos termos do art. 188, c/c o art. 102, do Regimento Interno.