PL PROJETO DE LEI 2852/2024
Projeto de Lei nº 2.852/2024
Dispõe sobre a proibição da inclusão de jogos eletrônicos na Loteria Mineira e dá outras providências.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º – Fica proibida a inclusão de jogos eletrônicos na Loteria Mineira no processo de legalização das bets.
Art. 2º – Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 13 de setembro de 2024.
Alencar da Silveira Jr. (PDT)
– Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça e de Administração Pública para parecer, nos termos do art. 188, c/c o art. 102, do Regimento Interno.