PL PROJETO DE LEI 2795/2024
Projeto de Lei nº 2.795/2024
Declara Minas Gerais o Estado Nacional do “Mói”.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º – Fica declarado Minas Gerais o estado nacional do “mói”.
Art. 2º – Considera-se “mói” a técnica que acelera a motocicleta derrapando a roda traseira, deixando as rodas dianteiras livres, realizando em seguida as manobras e acrobacias.
Art. 3º – As manobras e categorias praticadas no motociclismo são homologadas pela Confederação Brasileira de Motociclismo – CBM.
Art. 4º – São objetivos da declaração de que trata esta lei:
I – estimular a prática do “mói” em locais seguros;
II – popularizar a prática do “mói” e divulgar a sua técnica como modalidade esportiva;
III – difundir as noções de respeito ao trânsito como elemento essencial dessa prática;
IV – possibilitar a organização dos praticantes dessa modalidade e fomentar eventos através do turismo no Estado;
V – promover eventos, feiras, encontros, torneios e negócios para o Estado.
Art. 5º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 28 de agosto de 2024.
Bim da Ambulância (Avante)
Justificação: O “mói” é uma manobra realizada em motocicletas, e carros, consistindo na aceleração do veículo obtendo, em seguida, a derrapagem da roda de trás, no caso de motocicleta, ou das rodas de trás, no caso de carros, mantendo as rodas dianteiras livres, momento em que se consegue executar a técnica.
As referidas técnicas devem ser praticadas e desenvolvidas em local próprio e seguro. Além disso, o praticante deve observar as normas de segurança nos termos do Código de Trânsito Nacional.
Há diversas lideranças em Minas Gerais que aderem à prática do “mói” sendo desenvolvidas diversas habilidades homologadas pela Confederação Brasileira de Motociclismo.
Percebe-se grande crescimento no Brasil com diversos campeonatos, circuitos, feiras, encontros e troca de experiências internacionais.
Assim, o reconhecimento de Minas Gerais acerca das manobras descritas nesta lei trará posição de destaque no cenário do motociclismo nacional com geração de renda, por meio da promoção de diversos eventos, atingindo grande público interessado pela prática, desenvolvimento e crescimento do esporte.
– Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça e de Esporte para parecer, nos termos do art. 188, c/c o art. 102, do Regimento Interno.