PL PROJETO DE LEI 2678/2024
Projeto de Lei nº 2.678/2024
Autoriza o Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais – DER-MG – a doar à Polícia Militar do Estado de Minas Gerais o imóvel que especifica.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º – Fica o Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais – DER-MG – autorizado a doar à Polícia Militar do Estado de Minas Gerais o imóvel situado na Avenida Leite de Castro, no Município de São João Del Rei, registrado no livro nº 3-H, às fls. 90, no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de São João Del-Rei, com área total de 5.267 m² (cinco mil, duzentos e sessenta e sete metros quadrados), havido conforme Transcrição nº 8774.
Parágrafo único – O imóvel a que se refere o caput destina-se à instalação e funcionamento do 38º Batalhão da Polícia Militar do Estado de Minas Gerais e do Colégio Tiradentes.
Art. 2º – O imóvel de que trata esta lei reverterá ao patrimônio do doador se, findo o prazo de cinco anos contados da lavratura da escritura pública de doação, não lhe tiver sido dada a destinação prevista no parágrafo único do art. 1º.
Art. 3º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 25 de julho de 2024.
Coronel Sandro (PL)
Justificação: O imóvel objeto da presente doação encontra-se cedido à Polícia Militar de Minas Gerias desde 13 de março de 2004, quando a cessão pelo período de 10 anos foi publicada no Diário Oficial do Estado.
Desde 8 de julho de 2005, está instalado neste imóvel o 38º Batalhão da Polícia Militar, sediado no município de São João Del-Rei. Conhecido como “Guardião das Vertentes”, o batalhão é uma instituição já consagrada no endereço e referência no município em termos de segurança e história.
Em fevereiro de 2017, o Colégio Tiradentes foi instalado no anexo às dependências do 38º PBM e o imóvel foi sendo reformado ininterruptamente com intuito de melhorar as instalações da escola.
A Polícia Militar de Minas Gerais pretende receber referido imóvel em doação a fim de assegurar a continuidade das instalações do 38º Batalhão e do Colégio Militar, mantendo o atendimento da população local no mesmo endereço, com educação de qualidade e fortalecimento da segurança pública.
A doação deste imóvel à Polícia Militar do Estado contribuirá para proporcionar espaço amplo de atendimento às demandas da sociedade e dos policiais, com a prestação dos costumeiros serviços de qualidade.
Assim sendo, conto com o apoio dos nobres pares na aprovação deste projeto.
– Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça e de Administração Pública para parecer, nos termos do art. 188, c/c o art. 102, do Regimento Interno.