PL PROJETO DE LEI 2665/2024
Projeto de Lei nº 2.665/2024
Institui o Programa “Livros que Empoderam” no Estado de Minas Gerais e dá outras providências.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º – Fica instituído o Programa “Livros que Empoderam”, com o objetivo de promover a igualdade de gênero e o empoderamento das mulheres por meio da educação no Estado de Minas Gerais.
Art. 2º – Pelo menos 20% (vinte por cento) dos acervos das bibliotecas das escolas públicas estaduais deverão ser compostos por obras que promovam a igualdade de gênero e o empoderamento das mulheres.
Parágrafo único – As unidades das bibliotecas públicas estaduais deverão disponibilizar as referidas obras em local de destaque, para melhor visualização dos alunos e alunas.
Art. 3º – As obras selecionadas para compor o percentual disposto nesta lei deverão abordar temas como equidade de direitos, combate à violência de gênero, efeitos das relações assimétricas de poder, desconstrução de estereótipos, repercussões da divisão sexual do trabalho, impactos das discriminações interseccionais, empoderamento econômico, liderança, representatividade e participação política das mulheres, dentre outros.
Art. 4º – Aplica-se também o disposto nesta lei às bibliotecas das escolas que integram a rede privada de ensino do Estado de Minas Gerais.
Art. 5º – O Poder Executivo regulamentará esta lei, no que couber, no prazo de 90 (noventa) dias, contados da data de sua publicação.
Art. 6º – As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.
Art. 7º – Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.
Sala das Reuniões, 18 de julho de 2024.
Beatriz Cerqueira (PT), presidenta da Comissão de Educação, Ciência e Tecnologia.
Justificação: A formação de nossos alunos e alunas está intimamente ligada às bibliotecas de suas escolas. Os livros são fundamentais para o desenvolvimento da sociedade, o crescimento intelectual dos indivíduos e a construção de uma sociedade justa, fraterna e igualitária.
Com base nisso, a proposta visa criar o Programa “Livros que Empoderam”, com o objetivo de promover a igualdade de gênero e o empoderamento das mulheres por meio da leitura nas escolas do Estado. De acordo com a proposta, pelo menos 20% (vinte por cento) dos acervos das bibliotecas das escolas públicas e privadas deverão ser compostos por obras que promovam a igualdade de gênero e o empoderamento das mulheres. Além disso, as obras deverão estar alocadas em local de destaque, para melhor visualização dos alunos e alunas.
Importante dizer que outros Estados, como São Paulo e Sergipe, também possuem projeto de lei em tramitação no Poder Legislativo com matéria semelhante à apresentada.
Na sociedade atual é de grande importância dialogar sobre os diversos problemas enfrentados por jovens meninas e mulheres. A criação de uma base educacional perpassa também pelos livros, onde alunos e alunas podem ser grandes protagonistas nas transformações sociais que buscam equidade, justiça e igualdade de gênero.
Diante da relevância da proposição, conto com o voto dos nobres pares para que a matéria seja aprovada.
– Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, de Educação e dos Direitos da Mulher para parecer, nos termos do art. 188, c/c o art. 102, do Regimento Interno.