PL PROJETO DE LEI 2657/2024
Projeto de Lei nº 2.657/2024
Autoriza o Poder Executivo a doar ao Município de Rubim o imóvel que especifica.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º – Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Município de Rubim o imóvel com área de 2.727,03m² (dois mil e setecentos e vinte e sete metros quadrados e três decímetros quadrados), e respectivas benfeitorias, situado na Praça Carlos Coelho, 220, bairro Centro, no Município de Rubim, e registrado sob o nº 390.162.002.110.157, a fls. 1 do Livro 2-RG, no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Almenara.
Parágrafo único – O imóvel a que se refere o caput deste artigo destina-se à extensão da Escola Municipal Coronel Melvino Ferraz.
Art. 2º – O imóvel de que trata esta lei reverterá ao patrimônio do Estado se, findo o prazo de 5 anos contados da lavratura da escritura pública de doação, não lhe tiver sido dada a destinação prevista no parágrafo único do art. 1º.
Art. 3º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 16 de julho de 2024.
Tito Torres (PSD)
– Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça e de Administração Pública para parecer, nos termos do art. 188, c/c o art. 102, do Regimento Interno.