PL PROJETO DE LEI 2644/2024
Projeto de Lei nº 2.644/2024
Dispõe sobre a desafetação do trecho de rodovia que especifica e autoriza o Poder Executivo a doá-lo ao Município de São Geraldo.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º – Fica desafetado o trecho da Rodovia MGC-120 compreendido entre o Km 648,6 e o Km 652, com extensão de 3,4km (três quilômetros e 400 metros).
Art. 2º – Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Município de São Geraldo a área correspondente ao trecho de rodovia de que trata o art. 1º.
Parágrafo único – A área a que se refere o caput integrará o perímetro urbano do município e destina-se à instalação de via urbana.
Art. 3º – A área objeto da doação de que trata esta lei reverterá ao patrimônio do Estado, se findo o prazo de cinco anos contados da publicação desta lei, não lhe tiver sido dada a destinação prevista no parágrafo único do art. 2º.
Art. 4º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 11 de julho de 2024.
Tito Torres (PSD)
Justificação: O Município de São Geraldo possui Termo de Delegação – nº 30.063/23 – celebrado entre o DER-MG e o município com a interveniência da Secretaria de Estado de Infraestrutura, Mobilidade e Parcerias – Seinfra.
O objetivo do presente projeto de lei é transferir ao patrimônio do município de São Geraldo o segmento da rodovia MGC-120 (BR-120), onde estão instaladas diversas indústrias, desse modo o referido trecho passará a ser de jurisdição municipal, cabendo totalmente ao Município a responsabilidade sobre a manutenção, conservação e assuntos relativos à faixa de domínio do segmento desafetado.
O Município de São Geraldo sancionou a lei municipal delimitando a área da rodovia como sendo área de expansão e perímetro urbano, onde está localizado o distrito industrial e diversas edificações.
A municipalização do trecho rodoviário, que na prática já integra o perímetro urbano, contribuirá com a melhoria da segurança da população, uma vez que passará a ser de responsabilidade da administração pública municipal, garantindo maior celeridade e autonomia na manutenção da mesma.
– Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, de Transporte e de Administração Pública para parecer, nos termos do art. 188, c/c o art. 102, do Regimento Interno.