PL PROJETO DE LEI 2616/2024
Projeto de Lei nº 2.616/2024
Autoriza a Comissão de Desenvolvimento do Vale do Jequitinhonha – Codevale – a doar ao Município de Malacacheta o imóvel que especifica.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º – Fica a Comissão de Desenvolvimento do Vale do Jequitinhonha – Codevale – autorizada a doar ao Município de Malacacheta o imóvel com área de 288m² (duzentos e oitenta e oito metros quadrados), e respectivas benfeitorias, situado na Fazenda Santa Cruz, povoado de Palmeiras, no Município de Malacacheta, e registrado sob o nº 047282.2.0001047-20 de 30/11/1981, do Livro 2-RG, no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Malacacheta.
Parágrafo único – O imóvel a que se refere o caput deste artigo destina-se à execução de projetos de assistência social e de promoção da saúde e a realização de atividades esportivas, culturais e de lazer.
Art. 2º – O imóvel de que trata esta lei reverterá ao patrimônio do Estado se, findo o prazo de cinco anos contados da lavratura da escritura pública de doação, não lhe tiver sido dada a destinação prevista no parágrafo único do art. 1º.
Art. 3º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 8 de julho de 2024.
Gustavo Santana (PL)
Justificação: O imóvel pretendido para doação pertence a Comissão de Desenvolvimento do Vale do Jequitinhonha – Codevale – e está inativo há mais de 15 anos, não recebe nenhum tipo de renda ou proveito para a comunidade local, estando atualmente abandonado.
Com a efetivação da doação, o município poderá realizar melhorias e desenvolver atividades voltadas para a inclusão de jovens e adultos no mercado de trabalho, realizar projetos de assistência social, de promoção da saúde, esporte, cultura, lazer, dentre outros benefícios para a população de Malacacheta.
Diante dos fatos narrados, peço apoio dos nobres pares para aprovação do projeto em apreço.
– Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça e de Administração Pública para parecer, nos termos do art. 188, c/c o art. 102, do Regimento Interno.