PL PROJETO DE LEI 2613/2024
Projeto de Lei nº 2.613/2024
Reconhece como de relevante interesse ambiental, ecológico, paisagístico, hídrico e cultural do Estado a Serra do Gandarela, localizada nos Municípios de Nova Lima, Raposos, Caeté, Santa Bárbara, Mariana, Ouro Preto, Itabirito e Rio Acima.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º – Fica reconhecida como de relevante interesse ambiental, ecológico, paisagístico, hídrico e cultural do Estado a Serra do Gandarela, localizada nos Municípios de Nova Lima, Raposos, Caeté, Santa Bárbara, Mariana, Ouro Preto, Itabirito e Rio Acima.
Art. 2º – O reconhecimento de que trata esta lei tem por objetivo valorizar e preservar os atributos ambientais, ecológicos, paisagísticos e hídricos relevantes para a garantia do direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado do Estado, bem como os bens, expressões e manifestações culturais dos diferentes grupos formadores da sociedade mineira.
Art. 3º – A Serra do Gandarela, reconhecida como de relevante interesse do Estado nos termos desta lei, poderá ser objeto de proteção pelo Estado, por meio de procedimentos administrativos perante os órgãos competentes para a execução da política cultural e ambiental, conforme legislação pertinente.
Art. 4º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 8 de julho de 2024.
Bella Gonçalves (Psol)
Justificação: A Serra do Gandarela se localiza na Cordilheira do Espinhaço, no coração do Quadrilátero Ferrífero-Aquífero, com extrema relevância ambiental reconhecida por diversos estudos. Possui uma beleza espetacular que abriga, a poucos quilômetros de belo Horizonte, milhares de nascentes, dezenas de belas cachoeiras, o maior aquífero profundo intacto da região, águas de qualidade, a segunda maior área contínua de Mata Atlântica em Minas Gerais, uma vegetação exuberante, riqueza de biodiversidade (fauna e flora endêmicas e em extinção), alta qualidade do ar, mais de uma centena de cavernas, incluindo pelo menos uma paleotoca (utilizada por animais da megafauna pre histórica, extinta há mais de 10 mil anos) e um importante patrimônio cultural e arqueológico nas comunidades do entorno. Por isso, na região foi criado em 2014 o Parque nacional, resultado de grande mobilização da sociedade civil que requereu em 2009 a sua criação. Merece destaque que a Serra possui áreas de recarga de aquíferos de fundamental de importância e singularidade, com grande ocorrência de córregos e rios que drenam para as bacias dos rios Doce e das Velhas, pelo que tem importância estratégica para o abastecimento presente e futuro da Região Metropolitana de Belo Horizonte. Considerando a imensa relevância ambiental, ecológica, paisagística, hídrica e cultural da Serra do Gandarela apresenta-se o presente projeto, contando com o apoio dos nobres pares.
Por fim, destaca-se que a proposição é decorrente dos debates da audiência pública realizada na 15ª Reunião Extraordinária da Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, no dia 8/7/2024, com a finalidade de debater a relevância hídrica e socioambiental do Parque Nacional da Serra do Gandarela e região e o potencial para a preservação de toda a biodiversidade existente nesse parque.
– Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça e de Cultura para parecer, nos termos do art. 188, c/c o art. 102, do Regimento Interno.