PL PROJETO DE LEI 2599/2024
Projeto de Lei nº 2.599/2024
Autoriza o Poder Executivo Estadual a doar ao Município de Cláudio o imóvel que especifica.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º – Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Município de Cláudio-MG o imóvel, de área existente de 4.001m² (quatro mil e um metros quadrados), onde hoje funciona a Prefeitura Municipal de Cláudio, de propriedade do Governo do Estado, registrado sob o nº 951, livro 3-A, fls. 83.
Art. 2º – O imóvel referido no caput deste artigo destina-se a manutenção e funcionamento da Prefeitura Municipal de Cláudio.
Parágrafo único – Ficará a cargo do Município de Cláudio-MG a retificação e o desmembramento da área objeto de doação.
Art. 3º – O imóvel de que trata esta lei reverterá ao patrimônio do Estado de Minas Gerais se, findo o prazo de quatro anos contados da lavratura da escritura pública de doação, não lhe tiver sido dada a destinação prevista no art. 2º desta lei.
Art. 4º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 3 de julho de 2024.
Lucas Lasmar (Rede), vice-líder do Bloco Democracia e Luta.
Justificação: A doação do imóvel onde hoje funciona a Prefeitura Municipal de Cláudio é uma medida que visa fortalecer a administração municipal, garantindo a continuidade das atividades governamentais e promovendo a eficiência administrativa. A segurança jurídica proporcionada pela titularidade do imóvel permitirá ao município planejar e investir em melhorias, beneficiando diretamente a população de Cláudio.
Diante do exposto, solicitamos o apoio dos nobres parlamentares para a aprovação deste projeto de lei, que representa um avanço significativo para a administração pública municipal e para a qualidade dos serviços prestados à comunidade.
– Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça e de Administração Pública para parecer, nos termos do art. 188, c/c o art. 102, do Regimento Interno.