PL PROJETO DE LEI 2582/2024
Projeto de Lei nº 2.582/2024
Altera a Lei nº 18.030, de 12 de janeiro de 2009, que dispõe sobre a distribuição da parcela da receita do produto da arrecadação do ICMS pertencente aos municípios.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º – Acrescente-se o seguinte inciso III ao § 3º do art. 13, da Lei nº 18.030, de 12 de janeiro de 2009, modificando também seu anexo II:
“Art. 13 – (…)
§ 3º – (…)
III – a concessão de título de relevante interesse cultural à bens, manifestações ou expressões culturais que contenham referências à identidade, à ação e à memória dos diferentes grupos formadores locais, conferido pelo Poder Legislativo nos termos da Lei nº 24.219, de 15 de julho de 2022, será considerado atributo ao Município e passará a integrar o cálculo da relação percentual entre o Índice de Patrimônio Cultural do Município e o somatório dos índices de todos os Municípios a que se refere o inciso VII do art. 1º, nos termos do anexo II, desta lei.”.
At. 2º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 28 de junho de 2024.
Ricardo Campos (PT), vice-presidente da Comissão de Participação Popular.
Justificação: A proposta de apresentação de um projeto de lei na Assembleia Legislativa de Minas Gerais – ALMG – para incluir o reconhecimento de interesse cultural ao Município contemplada no cálculo da relação percentual entre o Índice de Patrimônio Cultural do Município e o somatório dos índices de todos os Municípios na distribuição da parcela da receita do produto da arrecadação do ICMS pertencente aos municípios, conforme estabelecido na Lei nº 18.030/2009, é fundamentada em diversos aspectos de relevância cultural, social e econômica para o Estado.
O reconhecimento de interesse cultural a um município que valoriza bens, manifestações ou expressões culturais locais é crucial para preservar e promover a identidade cultural dessas comunidades. A cultura é um elemento essencial na formação da identidade de um povo e na coesão social, promovendo um senso de pertencimento e fortalecendo os laços entre os diferentes grupos formadores da sociedade.
Além disso, a valorização cultural pode ter impactos positivos significativos na economia local. Municípios reconhecidos por sua rica herança cultural tendem a atrair turistas interessados em experiências autênticas e genuínas. Isso não só fomenta o setor do turismo, mas também impulsiona atividades econômicas correlatas, como o comércio de artesanato, gastronomia típica, serviços culturais, entre outros.
Do ponto de vista legislativo, incluir o reconhecimento de interesse cultural no cálculo da relação percentual entre o Índice de Patrimônio Cultural do Município e o somatório dos índices de todos os Municípios estabelecida pela Lei nº 18.030/2009 permite que políticas públicas sejam mais eficazes na promoção e proteção do patrimônio cultural. Isso porque a legislação estadual poderá direcionar recursos de forma mais precisa e estratégica para a preservação, revitalização e promoção de elementos culturais que são fundamentais para a identidade de Minas Gerais.
Sendo assim, a medida fortalece o compromisso do estado com a diversidade cultural, garantindo que todas as manifestações e expressões culturais sejam reconhecidas e valorizadas, independentemente de sua origem ou natureza. Isso contribui para a construção de uma sociedade mais inclusiva, onde cada grupo étnico, cultural e social se sente representado e respeitado.
– Semelhante proposição foi apresentada anteriormente pelo deputado Paulo Guedes. Anexe-se ao Projeto de Lei nº 4.773/2017, nos termos do § 2º do art. 173 do Regimento Interno.