PL PROJETO DE LEI 2577/2024
Projeto de Lei nº 2.577/2024
Dispõe sobre a proibição de agenda diferenciada para a marcação de consultas, exames e procedimentos ou prática de qualquer discriminação ou diferenciação de prazo de marcação, entre paciente coberto por plano ou seguro privado de assistência à saúde e aquele custeado por recursos próprios.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º – Fica proibida a prática discriminada ou atendimento privilegiado pelo prestador de serviço e o profissional de saúde contratado, credenciado ou cooperado de uma operadora de plano ou seguro privado de assistência à saúde, entre paciente coberto por qualquer plano ou seguro de saúde e aquele custeado por seus próprios recursos.
Art. 2º – A marcação de consultas, exames e quaisquer outros procedimentos deve ser feita de forma a atender às necessidades dos consumidores, privilegiando os casos de emergência e urgência, vedada a utilização de agendas com prazos de marcação diferenciados e qualquer discriminação ou diferenciação de prazo de marcação de procedimentos entre paciente possuidor de plano ou seguro privado de assistência e o paciente custeado por recursos próprios.
Art. 3º – O descumprimento do disposto nesta lei e em seu regulamento sujeita o infrator às sanções previstas no art. 56 da Lei Federal nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor).
Sala das Reuniões, 24 de junho de 2024.
Macaé Evaristo (PT), líder da Bancada Feminina, vice-presidenta da Comissão de Ética e Decoro Parlamentar e vice-presidenta da Comissão de Educação, Ciência e Tecnologia – Andréia de Jesus (PT), presidenta da Comissão de Direitos Humanos – Bella Gonçalves (Psol), vice-presidenta da Comissão de Direitos Humanos – Betão (PT), presidente da Comissão do Trabalho, da Previdência e da Assistência Social – Celinho Sintrocel (PCdoB), vice-líder do Bloco Democracia e Luta – Cristiano Silveira (PT), presidente da Comissão de Assuntos Municipais e Regionalização – Leleco Pimentel (PT), vice-líder do Bloco Democracia e Luta – Leninha (PT), 1ª-vice-presidente e responsável da Frente Parlamentar em Defesa da Agroecologia, Agricultura Familiar, Soberania e Segurança Alimentar e Nutricional – Lohanna (PV), vice-líder do Bloco Democracia e Luta – Lucas Lasmar (Rede), vice-líder do Bloco Democracia e Luta – Professor Cleiton (PV), presidente da Comissão de Cultura.
Justificação: A conduta de privilegiar o atendimento de pacientes que pagam as consultas com seus próprios recursos é discriminatória, além do mais se identifica como uma tentativa de coação dos planos de saúde que tentam obrigar os pacientes a pagarem por consultas que deveriam ser custeadas por seus planos de saúde e as empresas as quais são vinculados. Sem legislação coibindo tais práticas surge a possibilidade dos planos tirarem proveito da urgência dos atendimentos, o que fere princípios do nosso Direito Constitucional.
– Semelhante proposição foi apresentada anteriormente pelo deputado Adriano Alvarenga. Anexe-se ao Projeto de Lei nº 2.550/2024, nos termos do § 2º do art. 173 do Regimento Interno.