PL PROJETO DE LEI 2572/2024
Projeto de Lei nº 2.572/2024
Institui a Comenda Helena Antipoff, destinada a homenagear ações voltadas para a inclusão de pessoas com deficiência no Estado de Minas Gerais.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º – Fica instituída a Comenda Helena Antipoff destinada a homenagear pessoas físicas ou jurídicas que tenham se destacado por suas ações em prol da inclusão de pessoas com deficiência no Estado de Minas Gerais.
Art. 2º – A medalha será entregue pelo Governador do Estado de Minas Gerais, em cerimônia realizada no dia 21 de setembro, em alusão ao Dia Nacional de Luta da Pessoa com Deficiência.
Art. 3º – A Comenda Helena Antipoff será entregue a até 10 (dez) agraciados por ano, selecionados pelo Conselho da Comenda, composto de um representante de cada um dos seguintes órgãos:
I – Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais;
II – Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência da Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais;
III – Tribunal de Justiça de Minas Gerais;
IV – Ministério Público do Estado de Minas Gerais;
V – Defensoria Pública do Estado de Minas Gerais;
VI – Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social;
VII – Conselho Estadual de Defesa de Direitos da Pessoa com Deficiência – CONPED;
VIII – Federação das Apaes do Estado de Minas Gerais – Feapaes;
IX – Universidade do Estado de Minas Gerais – Uemg;
X – Universidade Estadual de Montes Claros – Unimontes;
Art. 4º – Os membros do Conselho da Comenda serão indicados pelos órgãos que representam, e a indicação será formalizada mediante nomeação pelo Governador do Estado.
Art. 5º – Os membros do Conselho da Comenda elegerão entre si um presidente, um vice-presidente e um secretário.
Art. 6º – Os critérios para a concessão da Comenda incluirão, entre outros:
I – a relevância e o impacto das ações do indicado na inclusão de pessoas com deficiência;
II – a abrangência das ações, considerando a quantidade de beneficiados e a extensão geográfica de atuação;
III – a inovação e criatividade das iniciativas adotadas;
IV – a efetividade das ações, considerando os resultados alcançados e as mudanças geradas;
V – a contribuição para a mudança de paradigmas e promoção da inclusão social.
Art. 7º – A Comenda consistirá de um diploma e uma medalha, confeccionados em conformidade com as especificações estabelecidas pelo Conselho da Comenda.
Art. 8º – O Conselho da Comenda manterá um livro de registro, no qual serão inscritos, por ordem cronológica, os nomes dos agraciados com a comenda, sua identificação e suas realizações.
Art. 9º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 26 de junho de 2024.
Nayara Rocha (PP), vice-líder do Bloco Minas em Frente.
Justificação: A Comenda Helena Antipoff é uma homenagem às pessoas e instituições que dedicam seus esforços à inclusão de pessoas com deficiência em Minas Gerais. Helena Antipoff, educadora e psicóloga, foi uma figura emblemática na história da educação especial no Brasil, sendo reconhecida por suas contribuições para o desenvolvimento de práticas inclusivas e humanizadoras.
Helena Antipoff nasceu na Rússia e foi pioneira na inclusão de pessoas com deficiência no Brasil, tendo desenvolvido seu trabalho principalmente em Minas Gerais. Ela fundou a Sociedade Pestalozzi de Minas Gerais e a Fazenda do Rosário, instituição que se tornou referência no atendimento a pessoas com deficiência intelectual e múltipla.
Seu legado inclui a implementação de programas educacionais adaptados às necessidades das pessoas com deficiência e a promoção de políticas públicas inclusivas. Sua obra e dedicação transformaram a vida de inúmeras pessoas, contribuindo significativamente para a construção de uma sociedade mais justa e inclusiva.
A criação desta comenda visa incentivar e reconhecer as iniciativas que promovem a inclusão e a igualdade, fortalecendo a cidadania e os direitos das pessoas com deficiência. A escolha do dia 21 de setembro para a entrega da comenda ressalta a importância do Dia Nacional de Luta da Pessoa com Deficiência, reforçando o compromisso do Estado com a causa.
– Publicado, vai o projeto à Comissão de Justiça e da Pessoa com Deficiência para parecer, nos termos do art. 190, c/c o art. 102, do Regimento Interno.