PL PROJETO DE LEI 2538/2024
Projeto de Lei nº 2.538/2024
Altera a Lei nº 22.419, de 19/12/2016, que Institui a Semana Estadual de Conscientização sobre os Transtornos do Espectro do Autismo.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º – Acrescente-se os §§ 1º e 2º ao art. 1º da Lei nº 22.419, de 19/12/2016:
“§ 1º – Durante a Semana Estadual de Conscientização do Autismo, as escolas do Estado de Minas Gerais são incentivadas a promover atividades educativas que visem à compreensão do autismo entre alunos, professores e funcionários, promovendo a inclusão e o respeito à diversidade.
§ 2º – As atividades educativas mencionadas no caput deste artigo podem incluir palestras, workshops, material didático específico sobre autismo e a promoção de práticas inclusivas nas instituições de ensino.”.
Art. 2º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 19 de junho de 2024.
Doutor Paulo (PRD)
Justificação: As barreiras atitudinais são um dos maiores entraves para que se promova a inclusão dos autistas em sociedade. Neste projeto levantamos o olhar para o ambiente escolar, onde também se forma cidadãos e há oportunidade de aprendizado também da inclusão e erradicação do preconceito contra pessoas autistas.
Promover e incentivar atividades educativas contribuirá para acabar com as barreiras atitudinais da inclusão por isso propomos este projeto de lei para contribuir com a inclusão social e educacional dos autistas.
– Publicado, vai o projeto à Comissão de Justiça e da Pessoa com Deficiência para parecer, nos termos do art. 190, c/c o art. 102, do Regimento Interno.