PL PROJETO DE LEI 2533/2024
Projeto de Lei nº 2.533/2024
Institui o Polo Leiteiro de Itutinga e Região.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º – Fica instituído o Polo Leiteiro de Itutinga e Região.
Parágrafo único – Integram o polo de que trata o caput deste artigo os municípios doa região do Campo das Vertentes, entre os quais Itutinga é o município-sede, destacando-se os municípios e Distritos:
I – Itutinga (Município-sede);
II – Nazareno;
III – Ibituruna;
IV – Bom Sucesso;
V – Carrancas;
VI – Itumirim;
VII – São Sebastião da Vitória;
VIII – São João Del-Rei;
IX – Lavras;
X – Cruzília;
XI – São Vicente;
XII – Ingaí;
XIII – Luminária;
XIV – Rosário (Distrito de Itumirim); e
XV – Macuco de Minas (Distrito de Itumirim).
Art. 2º – Fica reconhecido como de relevante interesse social, histórico e cultural do Estado o Polo Leiteiro de Itutinga e Região.
Art. 3º – São objetivos do polo de que trata esta lei:
I – fortalecer a cadeia produtiva do setor leiteiro;
II – incentivar a produção e a comercialização de leite;
III – promover o desenvolvimento e a divulgação de tecnologias aplicáveis ao setor leiteiro;
IV – contribuir para a geração de empregos e para o aumento da renda, principalmente mediante ações voltadas para o setor leiteiro.
Art. 4º – As ações governamentais observarão as seguintes diretrizes:
I – promover o desenvolvimento e a divulgação de novas técnicas na produção de leite;
II – destinar recursos específicos para o desenvolvimento e a pesquisa de novas técnicas para o aprimoramento dos produtores locais;
III – desenvolver ações de capacitação profissional, inclusive quanto aos aspectos gerenciais e de comercialização;
IV – implantar sistema de informação de mercado, interligando entidades públicas, empresas, cooperativas e associações de produtores, com vistas a subsidiar o processo de tomada de decisão dos agentes envolvidos no negócio;
V – propor a criação, nas instituições bancárias oficiais, de linhas de crédito especiais para subsidiar as atividades.
Art. 5º – As ações relacionadas à implementação do polo de que trata esta lei contarão com a participação de representantes dos produtores e das entidades privadas ligadas à produção e à comercialização dos produtos fabricados pelo polos.
Art. 6º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 18 de junho de 2024.
Charles Santos (Republicanos)
Justificação: O projeto de lei visa a instituição do Polo Leiteiro na região do Campo das Vertentes e possui importância estratégica vital para o desenvolvimento econômico local. Transformar a região em um polo leiteiro impulsionará significativamente a economia, gerando uma vasta gama de empregos diretos e indiretos ao longo de toda a cadeia produtiva. Desde agricultores e técnicos agrícolas até veterinários, agropecuárias, cooperativas, laticínios e transportadores, a produção leiteira sustentará a economia rural e manterá viva a herança cultural e as tradições que definem a identidade de inúmeras comunidades.
Além disso, um setor leiteiro forte proporcionará a diversificação necessária à nossa economia regional, reduzindo a dependência de atividades econômicas sazonais ou voláteis. Isso criará uma base econômica mais estável e resiliente, essencial para a prosperidade contínua da região.
A produção leiteira é frequentemente conduzida por pequenos produtores familiares. Instituir um Polo leiteiro na região fortalecerá esses agricultores, aumentando sua renda e melhorando suas condições de vida, além de contribuir significativamente para evitar o êxodo rural.
O leite, sendo um produto com demanda constante e amplamente consumido, potencializa a renda dos produtores rurais, melhorando suas condições socioeconômicas e elevando o padrão de vida local.
Este presente projeto de lei incluirá incentivos para a adoção de práticas agrícolas sustentáveis, modernização das técnicas de produção e uso de tecnologias avançadas e inovações no setor leiteiro. Isso garantirá uma produção eficiente e competitiva, alinhada com as tendências globais.
Promover práticas sustentáveis na produção leiteira, como a gestão eficiente de resíduos e a conservação de recursos naturais, contribuirá para a preservação do meio ambiente na nossa região, garantindo um desenvolvimento ecologicamente equilibrado.
Dada a favorabilidade das condições locais, como clima adequado e infraestrutura logística, a produção leiteira pode ser direcionada não apenas ao mercado interno, mas também à exportação, gerando divisas para o país e ampliando a influência econômica do Estado de Minas Gerais.
Além dos benefícios econômicos, a transformação em polo leiteiro melhorará a infraestrutura local, ampliará o acesso a serviços básicos e promoverá o desenvolvimento social na região, elevando a qualidade de vida da população.
Importante ressaltar, que além de todo os aspectos mencionados, a questão da manutenção da sucessão familiar na atividade leiteira é essencial. Ela garante a continuidade e a sustentabilidade das propriedades, preserva o conhecimento e a tradição familiar, fortalece os vínculos comunitários e proporciona segurança emocional e estabilidade familiar. Com planejamento adequado, a sucessão familiar na atividade leiteira transformará desafios em oportunidades, garantindo o sucesso das futuras gerações de produtores.
Não obstante, em consonância com o crescimento da produção de leite na região, está sendo criado um sindicato rural no município sede de Itutinga, este projeto é fundamental para fortalecer a voz e os direitos dos agricultores e trabalhadores rurais. Além de proporcionar representação política e defesa dos direitos, o sindicato Vale do Leite oferecerá suporte técnico, capacitação e promoverá a cooperação e o desenvolvimento sustentável. Esse sindicato será um pilar essencial para fortalecer a comunidade rural, facilitando o acesso a recursos e mercados, e promovendo a economia rural e a qualidade de vida no campo.
Diante de todos os aspectos mencionados, pode-se perceber que a atividade leiteira é uma das principais fontes de emprego e renda em áreas rurais, mantendo as comunidades locais e prevenindo o êxodo rural. Este projeto de lei, portanto, visa consolidar uma estrutura econômica, social e ambiental robusta, assegurando um futuro próspero e sustentável para a nossa região.
Dessa forma, conto com o apoio dos Pares para aprovação deste importante projeto de lei na Casa Legislativa.
– Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, de Agropecuária e de Fiscalização Financeira para parecer, nos termos do art. 188, c/c o art. 102, do Regimento Interno.