PL PROJETO DE LEI 2514/2024
Projeto de Lei nº 2.514/2024
Este projeto de lei visa autorizar, de forma facultativa, que relojoarias e joalherias no estado de Minas Gerais possam operar de portas fechadas como medida de segurança.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º – Fica autorizada, de forma facultativa, a operação de relojoarias e joalherias no Estado de Minas Gerais com as portas fechadas ao público, abrindo-as somente para clientes previamente autorizados.
Art. 2º – As relojoarias e joalherias que optarem por essa modalidade de funcionamento deverão adotar medidas de segurança adequadas, incluindo, mas não se limitando a:
I – sistemas de vigilância eletrônica;
II – armazenamento seguro de mercadorias;
III – controle rigoroso de acesso.
Art. 3º – Esta lei não cria obrigatoriedade de despesas adicionais para os estabelecimentos, sendo a implementação das medidas de segurança de responsabilidade exclusiva das lojas que optarem por adotar o funcionamento de portas fechadas.
Art. 4º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 11 de junho de 2024.
Caporezzo (PL)
Justificação: A situação das relojoarias e joalherias em Minas Gerais é alarmante e requer medidas urgentes para garantir a segurança desses estabelecimentos e de seus funcionários. O estado tem testemunhado uma onda crescente de assaltos violentos, deixando comerciantes em uma posição vulnerável e insegura.
Reportagens recentes evidenciam a gravidade da situação:
Em Montes Claros, uma joalheria passou a operar de portas fechadas após sofrer sete assaltos. Essa loja exemplifica o desespero e a necessidade de medidas drásticas para continuar operando (Estado de Minas – https://www.em.com.br/app/noticia/gerais/2022/06/09/interna_gerais,1372337/joalheria-de-montes-claros-trabalha-de-portas-fechadas-apos-sete-assaltos.shtml#google_vignette).
Em Uberlândia, mais de 650 joias de ouro foram roubadas de uma joalheria, resultando em um prejuízo estimado de R$ 300 mil. Este é apenas um exemplo recente da vulnerabilidade dos comerciantes frente à criminalidade (G1 – https://www.integranoticias.com.br/noticia/mais-de-650-joias-de-ouro-sao-roubadas-de-joalheria-em-uberlandia-prejuizo-chega-a-r-300-mil).
Em diversas localidades do estado, incidentes semelhantes têm ocorrido, reforçando a necessidade de políticas que permitam maior controle e proteção (UOL - https://www.band.uol.com.br/noticias/brasil-urgente/ultimas/ladroes-invadem-joalheria-fazem-refem-e-levam-mais-de-r-300-mil-em-joias-16691094).
Esses são apenas três exemplos dos inúmeros casos que ocorrem regularmente em Minas Gerais, ilustrando a realidade devastadora enfrentada pelos comerciantes de joias e relógios. A constante ameaça de assaltos não só resulta em perdas financeiras significativas, mas também coloca em risco a vida e o bem-estar dos trabalhadores e clientes desses estabelecimentos.
A autorização para que essas lojas operem de portas fechadas, atendendo apenas clientes previamente autorizados, é uma medida que pode proporcionar um ambiente mais seguro e controlado. Essa prática já é adotada informalmente por alguns comerciantes, como forma de minimizar os riscos, mas a regulamentação formal permitirá que mais lojas adotem essa medida sem receio de violar normas comerciais.
Ao permitir essa opção, a lei proporcionará uma camada adicional de segurança para esses comerciantes, alinhando-se com práticas de segurança eficazes sem impor despesas obrigatórias. É uma medida preventiva que pode ajudar a reduzir a criminalidade e proteger o patrimônio e a vida de cidadãos mineiros.
Solicitamos a aprovação deste projeto de lei para garantir um nível adequado de segurança para as relojoarias e joalherias de nosso estado, protegendo assim nosso patrimônio e a integridade de nossos cidadãos.
– Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, de Segurança Pública e de Desenvolvimento Econômico para parecer, nos termos do art. 188, c/c o art. 102, do Regimento Interno.