PL PROJETO DE LEI 2498/2024
Projeto de Lei nº 2.498/2024
Altera a Lei nº 18.552, de 4/12/2009, que altera a Lei nº 12.903, de 23 de junho de 1998, que define medidas para combater o tabagismo no Estado e proíbe o uso do cigarro e similares nos locais que menciona.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º – Fica acrescentado ao art. 3º da Lei nº 12.903, de 1998, o seguinte § 4º:
“§ 4º – A proibição de que trata este artigo se estende aos estabelecimentos prisionais geridos pelo poder público ou administrados por meio de parceria público-privada.”.
Art. 2º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 12 de junho de 2024.
Sargento Rodrigues (PL), presidente da Comissão de Segurança Pública.
Justificação: O projeto de lei em questão visa aprimorar a Lei nº 18.552, de 4 de dezembro de 2009, que proíbe o uso do cigarro e similares em recintos fechados de uso coletivo, públicos e privados no Estado de Minas Gerais, estendendo-a, expressamente, aos estabelecimentos prisionais geridos pelo poder público ou administrados por meio de parceria público-privada.
Não obstante a proibição de que trata a lei em comento, ainda há em Minas Gerais presídios onde é possível ao(a) recluso(a) acender um cigarro, inclusive em cela onde se encontram, por exemplo, detentos(as) não fumantes e/ou gestantes.
A Organização Mundial da Saúde – OMS – considera o tabagismo uma pandemia, pois é a principal causa de morte evitável no mundo, com aproximadamente 8 milhões de óbitos por ano, no mundo todo.
Estima-se que mais de 50 tipos de doenças podem ser causadas pelo tabagismo, principalmente as cardiovasculares, respiratórias e câncer, o que explica por que 10% dos fumantes chegam a ter 20 anos de expectativa de vida a menos.
Os fumantes passivos, ou seja, aqueles que convivem com a fumaça do cigarro – para além dos detentos, os Policiais Penais, os servidores administrativos, os profissionais de diversas áreas que laboram no ambiente prisional – também são expostos aos componentes tóxicos e podem desenvolver os mesmos tipos de problemas de saúde que os tabagistas.
Demais disso, a presente proposição objetiva evitar acontecimentos como os ocorridos em Rio Piracicaba, Ponte Nova e, mais recentemente, no Complexo Penitenciário Feminino Estevão Pinto, no bairro Horto, na região Leste de Belo Horizonte.
No ano de 2007, 25 detentos morreram em uma briga entre gangues na cadeia de Ponte Nova. Após escaparem da cela, presos atearam fogo em cela de grupo de rivais. Em 2008, um incêndio na cadeia pública de Rio Piracicaba provocou a morte de oito presos, intoxicados pela fumaça.
No dia 11/6/2024, uma custodiada ateou fogo em uma área externa à cela no Complexo Penitenciário Feminino Estevão Pinto. Dois Policiais Penais, que entraram na cela para resgatar a mulher, precisaram ser levados ao hospital após inalação de fumaça.
Desta forma, sendo ainda notório que custodiados colocam fogo em colchões em atos de motim e rebelião, dificultando a manutenção da segurança e integridade física dos envolvidos, conto com o apoio dos pares para a aprovação do presente Projeto de Lei.
– Semelhante proposição foi apresentada anteriormente pelo deputado Alencar da Silveira Jr. Anexe-se ao Projeto de Lei nº 834/2015, nos termos do § 2º do art. 173 do Regimento Interno.