PL PROJETO DE LEI 2491/2024
Projeto de Lei nº 2.491/2024
Reconhece como de relevante interesse natural e cultural a fonte de vazão espontânea de água mineral, localizada na Fazenda Esperança, em Mário Campos, e dá outras providências.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º – Fica reconhecido como de relevante interesse natural e cultural a fonte de vazão espontânea de água mineral, localizada na Fazenda Esperança, em Mário Campos, estado de Minas Gerais.
Art. 2º – A fonte de vazão espontânea de água mineral, localizada na Fazenda Esperança, em Mário Campos, passa a ser considerada patrimônio cultural e natural do Estado de Minas Gerais.
Art. 3º – São objetivos desta lei:
I – preservar e proteger a integridade da fonte de água mineral, garantindo sua conservação ambiental;
II – promover a valorização cultural e histórica da fonte, incentivando o turismo sustentável e a educação ambiental;
III – estabelecer diretrizes para o uso racional e sustentável dos recursos hídricos da fonte, assegurando sua perenidade para as gerações futuras.
Art. 4º – Fica o Poder Executivo autorizado a adotar as seguintes medidas:
I – desenvolver e implementar programas de monitoramento e conservação da fonte de água mineral;
II – estabelecer parcerias com instituições de pesquisa, universidades e organizações não governamentais para promover estudos científicos e projetos de conservação;
III – criar e manter áreas de proteção ambiental no entorno da fonte, a fim de preservar sua qualidade e fluxo natural;
IV – implementar ações de educação ambiental junto à comunidade local e visitantes, destacando a importância da preservação da fonte de água mineral;
V – incentivar o turismo ecológico e de base comunitária na região, promovendo atividades que respeitem e valorizem o patrimônio natural e cultural da fonte.
Art. 5º – O Poder Executivo do Estado de Minas Gerais deverá regulamentar esta lei no prazo de 180 (cento e oitenta) dias a contar de sua publicação.
Art. 6º – As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 7º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 12 de junho de 2024.
Beatriz Cerqueira (PT), presidenta da Comissão de Educação, Ciência e Tecnologia.
Justificação: O presente projeto de lei visa reconhecer como de relevante interesse natural e cultural a fonte de vazão espontânea de água mineral, localizada na Fazenda Esperança, no município de Mário Campos, Estado de Minas Gerais. Essa fonte representa uma riqueza natural de inestimável valor, além de possuir um grande potencial para o desenvolvimento sustentável da região através do turismo ecológico e da educação ambiental.
Mário Campos é considerada uma estância hidromineral por possuir dentro de seus limites territoriais, a maior fonte de vazão espontânea de água mineral do mundo. A fazenda onde encontra-se essa fonte de água mineral, localizada no Bairro Tangará, é chamada de Fazenda Esperança, de propriedade dos herdeiros do senhor Edmundo de Melo Franco. Essa fonte possui uma vazão diária de 11 milhões de litros de água mineral tipo sulfurosa de puríssima qualidade.
Na década de 1960, quando Mário Campos ainda era integrada ao município de Sarzedo, o topógrafo Edmundo de Melo Franco que implementava um projeto de linha de distribuição de energia elétrica, notou a ocorrência de uma excepcional nascente de água que chamou sua atenção. Em 10 de abril de 1968 ele adquiriu a área onde se localizava a nascente e, durante 27 anos, até janeiro de 1995, quando faleceu aos 80 anos, o “Sô Edmundo” como era chamado, realizou uma obra ímpar de preservação da fonte. Ele construiu mais de 15 km de estradas, quatro represas, ergueu benfeitorias e piscinas de água mineral, garantindo a preservação da fonte para as futuras gerações.
Em junho de 1984 foi apresentado o projeto de lavra, que previa o engarrafamento da água para comercialização e utilização da área para turismo, com a criação de uma Estância Hidromineral. De acordo com Campos (1998), em 1984, muita gente achava impressionante a clareza e o sabor da água, foram feitas análises e a conclusão foi de que a água era absolutamente pura. Novas pesquisas foram feitas pelo geólogo Hugo Peter Steiner e concluíram que naquele subsolo no sopé da Serra Três Irmãos, havia uma calha gigante que abrigava milhões e milhões de litros de água que se renovava a cada dia.
Atualmente, a água mineral é engarrafada pela empresa Bella Minas e é vendida para várias cidades. A estação de captação da água é um ponto turístico na região e tornou a cidade bem conhecida. O espaço também é utilizado para excursões escolares, onde os alunos têm a oportunidade de conhecer a fonte, ver de perto como a água brota de dentro da terra, provar da água mineral e ter um contato direto com a natureza. Assim aprendem valores como a preservação ambiental e o uso racional dos bens naturais.
A preservação desta fonte é essencial para garantir a integridade dos recursos hídricos, a biodiversidade local e a qualidade de vida das populações que dependem direta ou indiretamente dessa água. Além disso, o reconhecimento de seu valor natural e histórico contribui para fortalecer a identidade e o patrimônio cultural da região.
Nesse sentido, a Lei Estadual nº 13.445, de 10/01/2000, reconhece a Estância Hidromineral de Bom Jardim – Fazenda Esperança, no Município de Mário Campos e esta proposição visa fortalecer o arcabouço legal para proteção e preservação do bem em questão, em sua dimensão natural e cultural.
Diante disso, a aprovação deste projeto de lei é fundamental para fomentar ações de proteção e valorização desta importante fonte de água mineral, promovendo um desenvolvimento sustentável e equilibrado para o município de Mário Campos e para o Estado de Minas Gerais.
Este projeto de lei atende ao pedido apresentado pela vereadora Ludimila Corrêa Bastos, do município de Mário Campos.
Pelo exposto, conto com o apoio dos nobres pares para a aprovação desta proposição.
Fonte bibliográfica:
PIMENTA, Irian Gonçalves e BASTOS, Ludimila Corrêa, 2019. Mário Campos Hoje e Sempre: um pouco da história. pag. 26 e 27.
CAMPOS, Mário. Dicionário escolar com a história do município. Mário Campos: Departamento Municipal de Educação, 1998.
https://www.teste.minasgerais.com.br/pt/atracoes/mario-campos/fonte/fonte-de-agua-mineral#:~:text=A%20fonte%20de%20%C3%A1gua%20Bom,Rio)%20e%20no%20Espirito%20Santo. Acessado em 05 de junho de 2024.
https://www.mariocampos.mg.gov.br/detalhe-da-materia/info/27-anos-de-historia/16580. Acessado em 5 de junho de 2024.
– Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, de Cultura e de Meio Ambiente para parecer, nos termos do art. 188, c/c o art. 102, do Regimento Interno.