PL PROJETO DE LEI 2483/2024
Projeto de Lei nº 2.483/2024
Altera a Lei nº 24.786, de 6 de junho de 2024, que institui o Sistema Estadual de Atendimento Integrado à Pessoa com Transtorno do Espectro do Autismo no âmbito do Estado, para definir o prazo de elaboração do Plano de Desenvolvimento Individual – PDI – de alunos com transtorno do espectro autista – TEA – na rede estadual de ensino e de contratação de professor de apoio.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º – A Lei nº 24.786, de 6 de junho de 2024 passa a vigorar acrescida do seguinte art. 6º-A:
“Art. 6º-A – As escolas da rede estadual de ensino deverão, nos termos da regulação vigente, elaborar os Planos de Desenvolvimento Individuais – PDI – dos alunos com transtorno do espectro autista – TEA – no prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da data de matrícula, de forma a garantir que esses alunos não sejam prejudicados no acompanhamento das atividades escolares.
Parágrafo único – Nos casos em que o Plano de Desenvolvimento Individual – PDI – prever a concessão de professor de apoio, a sua contratação deve corresponder ao prazo do caput.”.
Art. 2º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 11 de junho de 2024.
Cristiano Silveira (PT)
– Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, da Pessoa com Deficiência, de Educação e de Fiscalização Financeira para parecer, nos termos do art. 188, c/c o art. 102, do Regimento Interno.