PL PROJETO DE LEI 2466/2024
Projeto de Lei nº 2.466/2024
Garante aos pais de crianças com o transtorno do espectro autista o direito de exigir instalação de câmeras nas salas de aula que seus filhos frequentam nas escolas.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º – Fica garantido aos pais ou responsáveis legais de crianças com Transtorno do Espectro Autista – TEA – o direito de exigir a instalação de câmeras de segurança nas salas de aula frequentadas por seus filhos nas escolas públicas e privadas do Estado de Minas Gerais.
Art. 2º – As câmeras de segurança deverão ser instaladas de forma a garantir a integridade e a segurança dos alunos, sem comprometer o ambiente pedagógico e a privacidade dos demais estudantes e profissionais da educação.
§ 1º – A instalação das câmeras de segurança deve respeitar a legislação vigente sobre proteção de dados e privacidade, assegurando que as imagens sejam utilizadas exclusivamente para fins de segurança, acompanhamento pedagógico e averiguação da integridade física e mental do aluno.
§ 2º – O acesso às imagens registradas será restrito aos pais ou responsáveis legais das crianças com TEA, à direção da escola e aos profissionais diretamente envolvidos no acompanhamento do aluno, mediante requerimento formal e justificado.
§ 3º – As imagens registradas pelas câmeras de segurança deverão ser armazenadas por um período mínimo de seis meses, após o qual poderão ser apagadas, salvo se houver determinação judicial em contrário.
Art. 3º – As escolas terão o prazo de cento e oitenta dias, a contar da data de publicação desta lei, para adequarem-se às disposições previstas nos artigos anteriores.
Art. 4º – O descumprimento desta lei sujeitará as escolas às sanções administrativas previstas na legislação estadual, além de outras penalidades cabíveis.
Art. 5º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 4 de junho de 2024.
Maria Clara Marra (PSDB), vice-líder do Bloco Avança Minas e responsável da Frente Parlamentar em Defesa dos Direitos das Pessoas com o Transtorno do Espectro Autista.
Justificação: O Transtorno do Espectro Autista – TEA – é uma condição que afeta o desenvolvimento social e comunicativo das crianças, muitas vezes demandando cuidados específicos e acompanhamento constante. A instalação de câmeras de segurança nas salas de aula frequentadas por essas crianças visa garantir maior segurança, transparência e tranquilidade para os pais e responsáveis, além de permitir um acompanhamento mais eficaz do desenvolvimento pedagógico e social dos alunos, bem como sua integridade física e mental.
A presença de câmeras pode ajudar a identificar eventuais situações de conflito ou de necessidade de intervenção pedagógica, além de servir como ferramenta para a formação continuada dos profissionais de educação. Assim, asseguramos um ambiente mais seguro e inclusivo para as crianças com TEA, promovendo a igualdade de oportunidades no ambiente escolar. Por isso, solicitamos o apoio dos colegas para aprovação do presente projeto.
– Semelhante proposição foi apresentada anteriormente pelo deputado Noraldino Júnior. Anexe-se ao Projeto de Lei nº 2.711/2015, nos termos do § 2º do art. 173 do Regimento Interno.