PL PROJETO DE LEI 2465/2024
Projeto de Lei nº 2.465/2024
Proíbe as escolas públicas e privadas do Estado de Minas Gerais de negarem acesso às salas de aula ao profissional multidisciplinar indicado para o acompanhamento do acadêmico com Transtorno do Espectro Autista – TEA.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º – As escolas públicas e privadas do Estado de Minas Gerais ficam proibidas de negar acesso às salas de aula ao profissional multidisciplinar indicado para o acompanhamento de alunos com Transtorno do Espectro Autista – TEA.
Art. 2º – Para os fins desta lei, considera-se profissional multidisciplinar aquele indicado por profissionais de saúde ou educação, qualificado para atuar no apoio pedagógico, terapêutico ou comportamental de alunos com TEA.
Art. 3º – O acesso do profissional multidisciplinar às salas de aula deve ser previamente autorizado pelos pais ou responsáveis legais do aluno com TEA, e comunicado formalmente à direção da escola.
Art. 4º – A presença do profissional multidisciplinar em sala de aula deve ser coordenada com a equipe pedagógica da escola, de forma a não interferir nas atividades educativas e a promover um ambiente inclusivo e colaborativo.
Art. 5º – As escolas devem assegurar condições adequadas para que o profissional multidisciplinar possa desempenhar suas funções, garantindo o acompanhamento necessário ao desenvolvimento do aluno com TEA.
Art. 6º – O descumprimento desta lei sujeitará as escolas às sanções administrativas previstas na legislação estadual, além de outras penalidades cabíveis.
Art. 7º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 4 de junho de 2024.
Maria Clara Marra (PSDB), vice-líder do Bloco Avança Minas e responsável da Frente Parlamentar em Defesa dos Direitos das Pessoas com o Transtorno do Espectro Autista.
Justificação: O Transtorno do Espectro Autista – TEA – é uma condição que requer um acompanhamento especializado e multidisciplinar, envolvendo profissionais de diversas áreas, como psicologia, fonoaudiologia, terapia ocupacional e pedagogia. A presença desses profissionais nas salas de aula é essencial para o desenvolvimento e a inclusão efetiva dos alunos com TEA no ambiente escolar.
Este projeto de lei visa garantir que as escolas públicas e privadas do Estado de Minas Gerais não impeçam o acesso desses profissionais multidisciplinares, assegurando o direito ao acompanhamento adequado e personalizado, conforme as necessidades específicas de cada aluno com TEA. Assim, promovemos a inclusão e a igualdade de oportunidades no ambiente educacional, atendendo aos princípios de dignidade humana e aos direitos fundamentais das crianças e adolescentes com necessidades especiais.
– Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, da Pessoa com Deficiência e de Educação para parecer, nos termos do art. 188, c/c o art. 102, do Regimento Interno.