PL PROJETO DE LEI 2464/2024
Projeto de Lei nº 2.464/2024
Proíbe que, em eventos de entretenimento custeados por dinheiro público no estado de Minas Gerais, haja a contratação de artistas acusados de violência doméstica.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º – Fica proibida a contratação de artistas que estejam respondendo a processos ou que tenham sido condenados por violência doméstica para participarem de eventos de entretenimento custeados com recursos públicos no Estado de Minas Gerais.
Art. 2º – Para os fins desta lei, consideram-se eventos de entretenimento todas as atividades culturais, artísticas, esportivas ou recreativas financiadas total ou parcialmente com dinheiro público, seja por meio de patrocínios, convênios, subvenções ou quaisquer outras formas de financiamento público.
Art. 3º – A comprovação da situação jurídica do artista será feita mediante a apresentação de certidões negativas de antecedentes criminais e de distribuição criminal, expedidas pelos órgãos competentes do Poder Judiciário.
§ 1º – As certidões deverão ser apresentadas no ato da contratação, sendo responsabilidade do contratante a verificação e a guarda dos documentos.
§ 2º – Em caso de contratação por meio de empresas ou agências intermediadoras, estas também são responsáveis pela verificação e cumprimento das disposições desta lei.
Art. 4º – A inobservância das disposições desta lei acarretará a nulidade do contrato e a responsabilização administrativa, civil e penal dos responsáveis pela contratação, conforme a legislação vigente.
Art. 5º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 4 de junho de 2024.
Maria Clara Marra (PSDB), vice-líder do Bloco Avança Minas e vice-presidente da Comissão de Transporte, Comunicação e Obras Públicas.
Justificação: A violência doméstica é um grave problema social que afeta milhares de famílias em todo o Brasil, inclusive no Estado de Minas Gerais. Medidas de combate a essa violência são essenciais para promover a proteção das vítimas e a conscientização da sociedade sobre a gravidade dessas práticas.
Este projeto de lei visa garantir que recursos públicos não sejam utilizados para promover ou dar visibilidade a artistas que estejam respondendo a processos ou que tenham sido condenados por violência doméstica. A iniciativa busca fomentar a responsabilidade social e ética na utilização de verbas públicas, além de apoiar o combate à violência doméstica e proteger a integridade das vítimas.
Ao impedir a contratação desses artistas, o Estado de Minas Gerais reforça seu compromisso com a defesa dos direitos humanos e com a promoção de uma sociedade mais justa e igualitária. A proibição estabelece um importante critério de responsabilidade social e de conformidade ética na gestão de recursos públicos, servindo como exemplo para outras esferas de governo e para a sociedade em geral.
– Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, de Cultura e de Administração Pública para parecer, nos termos do art. 188, c/c o art. 102, do Regimento Interno.