PL PROJETO DE LEI 2453/2024
Projeto de Lei nº 2.453/2024
Veda, no âmbito do Estado, a publicidade, a propaganda e a divulgação, em meios de comunicação físicos, virtuais ou por qualquer outro meio, de jogos de azar.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º – É vedada, no âmbito do Estado de Minas Gerais a publicidade, a propaganda e a divulgação, em meios de comunicação, físicos, virtuais ou por qualquer outro meio, de jogos de azar, inclusive os disponibilizados por Plataformas Estrangeiras, por pessoas físicas e jurídicas, na rede mundial de computadores, bem como por outros meios de publicidade tais como comerciais de rádio e televisão, outdoors, busdoor e panfletos, no Estado.
Art. 2º – As infrações ao disposto no artigo primeiro desta lei serão, a princípio, multa de R$20.000,00 (vinte mil reais) a R$1.000.000,00 (um milhão de reais) e o fechamento do estabelecimento que atuar na divulgação ate a devida adequação ao que dispõe esta lei.
Parágrafo único – Os valores arrecadados através das multas de que trata este artigo deverão ser destinados ao Fundo Estadual dos Direitos do Idoso – FEI – de Minas Gerais.
Art. 3º – A vedação deverá ser inserida nas campanhas de divulgação das ações do Estado.
Art. 4º – O Poder Executivo regulamentará a presente lei, para garantir sua aplicação e fiscalização.
Art. 5º – Esta lei entrará em vigor no dia de sua publicação.
Sala das Reuniões, 3 de junho de 2024.
Antonio Carlos Arantes (PL), 1º-secretário.
Justificação: Os jogos de azar têm sido uma fonte de entretenimento e, muitas vezes, de sérios problemas sociais. Embora possam proporcionar diversão para alguns, para outros podem representar uma espiral de vícios e consequências devastadoras que tem destruído muitas pessoas e famílias e já pode ser vista como epidemia silenciosa. Nesse contexto, a proibição da propaganda de jogos de azar emerge como uma medida crucial para proteger os vulneráveis e promover uma sociedade mais saudável.
Os jogos de azar são uma forma de entretenimento que pode rapidamente se transformar em um vício debilitante para muitos. A publicidade agressiva desses jogos pode influenciar aqueles mais suscetíveis a se envolverem em comportamentos de risco, incluindo jovens, idosos e pessoas com predisposição para vícios. Ao proibir a propaganda de jogos de azar, reduzimos a exposição desses grupos vulneráveis a estímulos que podem desencadear comportamentos problemáticos, já que a maior parte das pessoas não conhece a gravidade do vício em jogos e suas consequências, que, na maior parte das vezes, são devastadoras.
Os efeitos nocivos do vício em jogos de azar vão muito além das consequências financeiras. Problemas de saúde mental, como ansiedade, depressão e até mesmo suicídio, são frequentemente associados ao vício em jogos de azar. A publicidade incessante desses jogos pode normalizar esse comportamento prejudicial, aumentando o risco de problemas de saúde mental na sociedade. Ao proibir a propaganda, limitamos a exposição a gatilhos que podem agravar esses problemas.
Além dos impactos individuais, o vício em jogos de azar também tem um impacto significativo na sociedade como um todo. O aumento do endividamento, o rompimento de relações familiares e a diminuição da produtividade no trabalho são apenas alguns dos efeitos colaterais que podem surgir. A proibição da propaganda de jogos de azar não apenas protege os indivíduos vulneráveis, mas também contribui para a estabilidade social e econômica. A Organização Mundial da Saúde – OMS – já reconhece o vício em jogos como uma patologia, intitulada “transtorno de jogo”. Atualmente já se sabe que entre os brasileiros as estatísticas não são nada boas: esse transtorno afeta de forma total ou parcial aproximadamente 2,3% da população. A ludopatia é reconhecida como uma condição médica caracterizada pela compulsão de uma pessoa por jogos de azar, o que pode levar a graves consequências para o indivíduo: financeiras, sociais, físicas e emocionais. O vício em jogos de azar é classificado pelos CID-10-Z72.6 (mania de jogo e apostas) e CID-10-F63.0 (jogo patológico).
Proibir a propaganda de jogos de azar é uma medida que visa promover o bem-estar coletivo da sociedade. Ao restringir a exposição a mensagens que glorificam o jogo e minimizam seus riscos, podemos criar um ambiente onde as pessoas são incentivadas a fazer escolhas mais saudáveis e responsáveis. Isso não apenas protege os indivíduos, mas também fortalece o tecido social, promovendo valores de cuidado e responsabilidade mútua.
A proibição da propaganda de jogos de azar é uma medida essencial para proteger os vulneráveis, preservar a saúde mental, reduzir o impacto social negativo e promover o bem-estar coletivo. Ao fazê-lo, estamos construindo uma sociedade mais saudável e resiliente, onde todos têm a oportunidade de prosperar sem os riscos desnecessários associados aos jogos de azar.
– Semelhante proposição foi apresentada anteriormente pela deputada Marli Ribeiro. Anexe-se ao Projeto de Lei nº 1.901/2023, nos termos do § 2º do art. 173 do Regimento Interno.