PL PROJETO DE LEI 2436/2024
Projeto de Lei nº 2.436/2024
Autoriza o Poder Executivo a doar ao Município de Vespasiano os imóveis que especifica.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º – Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Município de Vespasiano os seguintes imóveis:
I – lote de terreno nº 11 (onze) da quadra nº 21 (vinte e um), e suas benfeitorias, situado no loteamento denominado “Bairro Parque Jardim Itaú” no município de Vespasiano, com área de 420m² (quatrocentos e vinte metros quadrados); registrado sob a matrícula 13.389, Livro nº 2-BI à fl. 144, no Ofício de Registro de Imóveis de Lagoa Santa/MG;
II – lote de terreno nº 12 (doze) da quadra nº 21 (vinte e um), e suas benfeitorias, situado no loteamento denominado “Bairro Parque Jardim Itaú” no município de Vespasiano, com área de 420m² (quatrocentos e vinte metros quadrados); registrado sob a matrícula 13.390, Livro nº 2-BI à fl. 145, no Ofício de Registro de Imóveis de Lagoa Santa/MG;
III – um terreno formado pelos lotes nº 13 (treze) e 14 (quatorze) da quadra nº 21 (vinte e um), e suas benfeitorias, situado no loteamento denominado “Bairro Parque Jardim Itaú” no município de Vespasiano, com área de 840m² (oitocentos e quarenta metros quadrados); registrado sob a Matrícula 18.002, Livro nº 2-CH à fl. 120, no Ofício de Registro de Imóveis de Lagoa Santa/MG.
Art. 2º – Os imóveis descritos nos incisos I, II e III destinam-se ao funcionamento da Secretaria de Meio Ambiente do Município de Vespasiano.
Art. 3º – Os imóveis de que trata o art. 1º reverterão ao patrimônio do Estado se, no prazo de 5 (cinco) anos contados da data de publicação desta lei, não lhes for dada a destinação prevista no art. 2º.
Art. 4º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 29 de maio de 2024.
Nayara Rocha (PP), vice-líder do Bloco Minas em Frente.
Justificação: O imóvel objeto deste projeto de lei foi originalmente doado pelo Município de Vespasiano ao Estado em 1992. Atualmente, o imóvel está cedido ao Município de Vespasiano e é utilizado para o funcionamento da Secretaria Municipal de Meio Ambiente.
A doação pleiteada tem o objetivo de regularizar a situação do imóvel que está na posse do Município. Esta regularização é importante para assegurar a continuidade das atividades desenvolvidas pela Secretaria de Meio Ambiente, beneficiando a administração municipal e a população de Vespasiano.
Diante do exposto, solicitamos o apoio dos nobres pares para a aprovação deste projeto de lei.
– Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça e de Administração Pública para parecer, nos termos do art. 188, c/c o art. 102, do Regimento Interno.