PL PROJETO DE LEI 2391/2024
Projeto de Lei nº 2.391/2024
Institui o Sistema de Ecobarreiras no Estado de Minas Gerais para a contenção de resíduos flutuantes na rede de drenagem.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º – Fica instituído o Sistema de Ecobarreiras no Estado de Minas Gerais, destinado à contenção de resíduos flutuantes na rede de drenagem e nos corpos d'água do Estado.
Art. 2º – Para os fins desta lei, consideram-se:
I – Ecobarreiras: estruturas flutuantes compostas por materiais como garrafas PET – politereftalato de etileno –, bombonas plásticas e outros elementos apropriados, instaladas transversalmente nas calhas de corpos d'água, especialmente em trechos próximos à foz, com o objetivo de reter resíduos flutuantes;
II – Resíduos flutuantes: materiais sólidos que, devido à sua persistência, podem flutuar ou permanecer em suspensão na água.
Art. 3º – Os locais de instalação das ecobarreiras, bem como as diretrizes técnicas para a composição de suas estruturas físicas, deverão ser previamente avaliados e aprovados pelo órgão competente.
Art. 4º – O Poder Executivo está autorizado a celebrar convênios e parcerias com universidades, escolas, organizações não governamentais, associações, cooperativas, e instituições públicas e privadas, visando:
I – realização de estudos científicos relacionados à implementação das ecobarreiras;
II – instalação e manutenção das estruturas flutuantes;
III – coleta, triagem e encaminhamento dos resíduos flutuantes retidos nas ecobarreiras para reciclagem ou descarte adequado.
Art. 5º – É vedada a instalação de ecobarreiras sem a prévia ciência e aprovação das diretrizes estabelecidas pelo órgão competente.
Art. 6º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 20 de maio de 2024.
Lucas Lasmar (Rede), vice-líder do Bloco Democracia e Luta.
Justificação: A presente proposta visa instituir um sistema de ecobarreiras no Estado de Minas Gerais, com o objetivo de mitigar a poluição hídrica causada por resíduos sólidos flutuantes. A poluição dos corpos d’água é um problema crítico que afeta a qualidade da água, a biodiversidade e a saúde pública. As ecobarreiras são uma solução eficaz e de baixo custo, já implementada com sucesso em diversas localidades, e têm como função reter resíduos sólidos antes que estes cheguem aos rios e lagos, promovendo a limpeza e a preservação dos recursos hídricos.
Além de reduzir a poluição, as ecobarreiras contribuem para a proteção da biodiversidade aquática, melhoram a qualidade da água e servem como uma ferramenta educativa para a conscientização ambiental. A parceria com universidades e organizações não governamentais permitirá a realização de estudos científicos que aprimorarão a eficácia das ecobarreiras, enquanto a cooperação com associações e cooperativas locais fomentará a reciclagem e o manejo adequado dos resíduos coletados, gerando benefícios sociais e econômicos.
Este projeto de lei representa um passo importante na promoção da sustentabilidade ambiental e na melhoria da qualidade de vida da população de Minas Gerais, reafirmando o compromisso do estado com a proteção dos recursos naturais e a saúde pública. Por isso, requisito aos nobres pares o voto favorável ao projeto.
– Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, de Meio Ambiente e de Fiscalização Financeira para parecer, nos termos do art. 188, c/c o art. 102, do Regimento Interno.