PL PROJETO DE LEI 2358/2024
Projeto de Lei nº 2.358/2024
Altera a Lei nº 15.301, de 10 de agosto de 2004 que institui as carreiras d Grupo de Atividades de Defesa Social do Poder Executivo e dá outras providências.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º – Fica acrescentado o seguinte art. 8º-I à Lei nº 15.301, de 10 de agosto de 2004:
“Art. (…) – A carga horária semanal do cargo de Especialista da Educação Básica da Polícia Militar terá oito horas semanais destinadas a atividades extraclasse, sendo seis horas semanais em local de escolha do especialista e duas horas semanais dedicadas a reuniões.”.
Art. 2º – Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.
Sala das Reuniões, 15 de maio de 2024.
Beatriz Cerqueira (PT), presidenta da Comissão de Educação, Ciência e Tecnologia.
Justificação: A proposição em epígrafe visa conceder o direito de 1/3 da jornada ao servidor público ocupante do cargo de Especialista em Educação Básica da Polícia Militar para atividade extraclasse, que atualmente já é garantido aos Professores da Educação Básica da Polícia Militar, conforme previsão contida no art. 8º-A da Lei nº 15.301, de 10 de agosto de 2004.
O Especialista em Educação Básica da Polícia Militar tem a função de supervisionar o processo pedagógico nas unidades escolares, contribuir diretamente com a formação continuada e de apoio à docência, além de atuar diretamente com as atividades da gestão escolar no desenvolvimento do plano pedagógico e institucional.
Todavia, muito embora o especialista seja considerado da carreira do Magistério, o profissional não possui tempo dentro da sua jornada de trabalho para a elaboração de ações de planejamento, estudo e formação continuada.
Portanto, a presente proposta tem o intuito de garantir o 1/3 da jornada do Especialista em Educação Básica da Polícia Militar para atividades extraclasse, tratando-o com isonomia entre os profissionais do magistério, bem como, contribuir, sobremaneira, com o desempenho de suas atribuições que estão previstas na Lei nº 15.301/2004.
– Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, de Administração Pública e de Fiscalização Financeira para parecer, nos termos do art. 188, c/c o art. 102, do Regimento Interno.